Paciente
perdeu o bebê e casal não pode descobrir os motivos da morte e nem os riscos
para uma segunda gravidez.
Uma
maternidade terá de indenizar um casal devido ao sumiço da placenta da
paciente, que perdeu o bebê após o parto. O sumiço do material teria
impossibilitado ao casal descobrir os motivos da morte do bebê e riscos de uma
segunda gravidez. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Espirito Santo, que negou provimento à apelação da maternidade. A indenização
foi fixada em R$ 18 mil, a serem divididos entre os pais do bebê.
De
acordo com os autos, a mulher passou a enfrentar problemas na 17ª semana de
gestação. Ao atingir as 29 semanas de gravidez, começou a sentir cólicas
constantes, momento em que procurou uma maternidade da capital. O parto foi
realizado, mas, seis horas depois, a paciente foi comunicada sobre a morte do
bebê. Nesse momento, a maternidade informou sobre o recolhimento da placenta,
uma vez que seria necessária a realização de exames com objetivo de identificar
as causas da morte.
Um
representante do laboratório que receberia o material para análise recolheu
placenta. No dia marcado para entrega do laudo, a requerente foi informada que
o material havia sido levado por uma funcionária da maternidade. Ao procurar o
hospital, os pais receberam a informação de que a responsabilidade pelo sumiço
da placenta era do laboratório. De acordo com o acordão, de relatoria do
desembargador substituto, Délio José Rocha Sobrinho, resta inequívoco o dano
causado às suas esferas patrimoniais, posto que, além de experimentarem uma
perda irreparável, os pais experimentaram a aflição de não terem obtido as
esperadas respostas quanto ao ocorrido, por negligência tanto do laboratório
quanto do hospital.
Processo:
0023056-79.2009.8.08.0024
Fonte:
Migalhas
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/maternidade-tera-indenizar-pais-por-sumico-placenta-paciente-que-perdeu-bebe/40605?utm_campaign=&utm_content=Maternidade+ter%C3%A1+de+indenizar+pais+por+sumi%C3%A7o+de+placenta+de+paciente+que+perdeu+o+beb%C3%AA+-+JO+%281%29&utm_medium=email&utm_source=EmailMarketing&utm_term=Jornal+da+Ordem+Edi%C3%A7%C3%A3o+2.656+-+Editado+em+Porto+Alegre+em+26.07.2016
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