Indenização
deve ser de R$ 1 mil a título de indenização, além de R$ 1.635 do aparelho.
A
fabricante de telefone móveis deve fornecedor assistência técnica
independentemente se o aparelho foi comprado no Brasil ou no exterior. Com esse
entendimento, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) condenou a
Apple a indenizar uma cliente que teve um reparo negado mesmo com a garantia
ainda vigente.
Depois
que o produto apresentou defeito, a consumidora entrou com pedido no Juizado
Especial Cível alegando que a assistência havia sido negada. Já a companhia
alegou que como o aparelho havia sido comprado no exterior, não teria a
homologação da Anatel. O juízo de 1º grau negou o pedido e a consumidora
recorreu da decisão.
O
recurso, porém, foi admitido em 2º grau. A juíza relatora do caso, Vivian
Cristina Angonese Spengler, afirmou que cabia à empresa comprovar que o
equipamento estava funcionando e que o defeito foi causado por mau uso do
consumidor, o que não ocorreu. Quanto aos danos morais, a magistrada afirmou
que o fato "ultrapassou o mero aborrecimento e contratempo a que estão
sujeitas as pessoas na vida cotidiana" e determinou o pagamento de R$ 1
mil a título de indenização, além de R$ 1.635 do aparelho.
Processo
71005816467
Fonte:
Conjur
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/fabricante-deve-dar-assistencia-tecnica-celular-comprado-no-exterior-diz-tjrs/40727?utm_campaign=&utm_content=Fabricante+deve+dar+assist%C3%AAncia+t%C3%A9cnica+a+celular+comprado+no+exterior%2C+diz+TJRS+-+JO+%281%29&utm_medium=email&utm_source=EmailMarketing&utm_term=Jornal+da+Ordem+Edi%C3%A7%C3%A3o+2.669+-+Editado+em+Porto+Alegre+em+15.08.2016
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