Quatro
integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST) foram presos
preventivamente e estão sendo processados em Goiás com base na chama lei de
organização criminosa (Lei 12.850/2013), na primeira vez em que esse
instrumento é usado contra organizações sociais, de acordo com a direção do
movimento. A legislação se torna um instrumento para a manutenção da
desigualdade social e repressão de movimentos sociais, como foi alertado na
época de sua aprovação.
Diessyka
Lorena Santana Soares, Luis Batista Borges, Natalino de Jesus e José Valdir
Misnerovicz, este último um dos principais representantes do MST em mesas de
negociações sobre a questão fundiária no estado, são acusados de cometer crimes
como intimidação e cárcere privado contra os proprietários e funcionários de
duas fazendas no município de Santa Helena de Goiás.
A
região tem sido foco de disputa de terras desde agosto de 2015, quando o MST
passou a promover ocupações na área de uma usina de cana-de-açúcar que, segundo
o movimento, possui um grande passivo com a União, acumulado desde os anos
1970.
Denúncia
O
Ministério Público de Goiás (MP-GO) acusou os quatro integrantes do MST de
formarem uma organização criminosa nos termos do Artigo 2º da Lei 12.850, que
foi modificada em março deste ano e passou a prever também punições para grupos
terroristas.
Um
colegiado formado por três juízes argumentou que a prisão preventiva do grupo
se fazia necessária para “garantir a ordem pública”, pois os quatro acusados
vinham cometendo “inúmeros atos criminosos e aterrorizando a cidade, o
proprietário das terras e seus familiares e os funcionários da fazenda
invadida, se escondendo atrás de uma questão social que é a reforma agrária”.
A
ordem judicial foi assinada pelos juízes Thiago Brandão Boghi, Rui Carlos de
Faria e Vitor Umbelino Soares Junior.
Para
o MST, o caso ilustra a crescente criminalização da qual o movimento tem sido
alvo, e os quatro integrantes detidos em Goiás podem ser considerados “presos
políticos”.
“Nossa
leitura é que essa situação é mais grave até do que se fôssemos enquadrados
como organização terrorista, pois neste caso a legislação prevê uma série de
condições específicas. No caso de organização criminosa não, é bem mais amplo,
isso preocupa”, disse o integrante do MST Luiz Zarnin à Agência Brasil. “Somos
a primeira organização social a ser enquadrada nessa lei.” (Agência Brasil)
Na Carta
Campinas
http://cartacampinas.com.br/2016/08/dito-e-feito-lei-para-grupos-terroristas-e-usada-contra-movimentos-sociais/
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