Mesmo
ciente da possibilidade de contaminação, a Sociedade Portuguesa de Beneficência
do Amazonas não adotou medidas de segurança para evitar acidentes. A teoria
objetiva da responsabilidade, conforme os artigos 186 e 927 do Código Civil,
foi aplicada em decisão unânime da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho,
que condenou o hospital a pagar indenização de R$ 50 mil a uma enfermeira que
sofreu lesões dermatológicas graves por causa da exposição a colônias de
bactérias.
Reprodução
A
enfermeira foi afastada do emprego após ser contaminada com a bactéria
Klebsiella pneumoniae, devido ao ambiente insalubre do hospital. Ela argumentou
que faltavam equipamentos de proteção individual (EPI) e que, por não obedecer
às normas de segurança e de saúde pública, o hospital expôs de modo
irresponsável a funcionária e demais pacientes e familiares, devendo ser
responsabilizado.
O
pedido de indenização foi julgado improcedente pelo juízo da 17ª Vara do
Trabalho de Manaus (AM), mas deferido posteriormente pelo Tribunal Regional do
Trabalho da 11ª Região (AM e RR), que condenou a instituição no valor de R$ 50
mil.
A
decisão se baseou em parecer de médica infectologista, para quem a atividade
desenvolvida pela enfermeira a sujeitava, com frequência, às bactérias
Klebiella penumoniae e Staphylococcus aureus, mesmo com a utilização dos EPIs.
Fotografias
juntadas ao processo comprovaram as lesões dermatológicas, com alterações
cutâneas na região do quadril do lado direito, da virilha e coxas devido à
contaminação pelas bactérias intra-hospitalares.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Processo
480-47.2010.5.11.0017
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2016-ago-07/hospital-pagara-50-mil-enfermeira-contaminacao-bacteria
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