O
índice remissivo de recursos repetitivos, disponível para consulta no site do
Superior Tribunal de Justiça, foi atualizado com novas informações sobre dois
precedentes, um de Direito Civil e outro de Direito Processual Civil.
O
primeiro julgado trata de questão relacionada à pactuação da pós-datação de
cheque para ampliar o prazo de apresentação à instituição financeira sacada e à
possibilidade de protesto cambiário de cheque, no prazo para a execução
cambial, com a indicação do emitente como devedor.
O
segundo caso diz que a sentença, qualquer que seja sua natureza, de procedência
ou improcedência do pedido, constitui título executivo judicial — desde que
estabeleça obrigação de pagar quantia, de fazer, não fazer ou de entregar algo,
admitida sua prévia liquidação e execução nos próprios autos.
Disponível
no site do STJ, o índice remissivo de recursos repetitivos é uma ferramenta que
permite consulta mais fácil e ágil sobre as teses adotadas no julgamento de
recursos especiais sob a sistemática do artigo 1.036 do novo Código de Processo
Civil, artigo 543-C do Código de Processo Civil de 1973.
Elaborado
pela Secretaria de Jurisprudência do STJ, o índice é organizado por ramos do
direito. Na pesquisa livre, o leitor digita termos ou assuntos de seu
interesse, e o serviço de busca encontra, nos acórdãos de recursos repetitivos
— que servem de orientação para julgamentos nos tribunais do país —, as
ocorrências das expressões listadas.
O
serviço, além de disponibilizar o julgado referente à tese pacificada, também
permite que o usuário veja a aplicação do entendimento em acórdãos posteriores
repetitivo.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2016-jun-22/stj-divulga-precedentes-cheque-pos-datado
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