O
Cafezinho reproduz nota do advogado de defesa do ex-presidente Lula, Roberto
Teixeira:
Ao
se manifestar na data de hoje (22/07/2016) sobre as exceções de suspeição que
subscrevi em favor do meu cliente, o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva,
juntamente com outros colegas, o Juiz Sérgio Moro, mais uma vez, se utiliza da
função jurisdicional para me atacar na condição de advogado.
É
ridículo o argumento usado por Moro para me atribuir – sem a existência sequer
de uma acusação formal do Ministério Público – a prática de ato criminoso.
Segundo ele, a minha presença na prática criminosa estaria caracterizada porque
eu participei da elaboração das minutas de escritura de compra e venda de um
sítio em Atibaia (SP) e do recolhimento das assinaturas necessárias para
formalização do documento à época assessorando meus clientes Fernando Bittar e
Jonas Suassuna.
O
juiz parece desconhecer – ou querer desconhecer – que tais atos são próprios da
advocacia e não de um criminoso. O Conselho Federal da OAB já se manifestou em
relação ao caso concreto perante o Supremo Tribunal Federal e confirmou que
apenas pratiquei atos privativos da advocacia, que não configuram qualquer
crime. Disse o CFOAB, naquela oportunidade, que o meu “dito envolvimento direto
na aquisição de sítio em Atibaia limitou-se única e exclusivamente a atividade
privativa de assessoramento jurídico aos adquirentes Jonas Suassuna e Fernando
Bittar, na forma do art. 1º, II, da Lei nº 8.906/94”.
Moro,
ao que parece, pretende, em verdade, incriminar os advogados que se opõem às
arbitrariedades por ele praticadas na condução da Operação Lava Jato e que são
encobertas por alguns setores da imprensa em troca da notícia fácil.
Na
minha visão quem, em tese, praticou crimes foi o juiz Sérgio Moro ao autorizar
a interceptação do meu telefone celular, do ramal tronco do escritório de
advocacia do qual sou sócio e ainda, ao autorizar o levantamento do sigilo –
protegido por lei - das conversas interceptadas. Por isso mesmo, encaminhei ao
Ministério Público Federal em 19/04/2016 representação para que seja aberta uma
ação penal contra Moro pela prática, em tese, de crime de abuso de autoridade,
previsto na Lei nº 4.898/65 e, ainda, do crime previsto no art. 10 da Lei no.
9.296/96 (Lei das Interceptações Telefônicas). Essa representação está sob
análise da Procuradoria da República da 4ª. Região.
As
condutas do Juiz Sérgio Moro em relação a mim rasgam a olhos nus a Constituição
Federal e os Tratados Internacionais que o Brasil subscreveu e se obrigou a
cumprir. Atingem a toda a advocacia, na medida em que desprezam o
posicionamento do órgão máximo da profissão – o CFOAB – em relação ao próprio
caso concreto.
Levarei
os fatos, mais uma vez, à OAB e também aos órgãos que têm a obrigação de fazer
cumprir a Constituição Federal, os Tratados Internacionais e as leis.
Roberto
Teixeira
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