Como
em todo início de mandato federal, há no ar a ameaça de uma nova reforma
previdenciária. Os focos principais são a fixação de uma idade mínima para a
aposentadoria, a desvinculação dos benefícios do salário mínimo e a alteração
nas regras da pensão por morte.
Comprova-se,
a partir dos números oficiais, que não há o chamado “rombo” no sistema de
seguro social administrado pelo INSS.
Não
deixa de ser uma falácia o denominado déficit quando a previdência social se
insere num conjunto maior do nosso “welfare state tupiniquim”: o orçamento da
seguridade social.
Este
orçamento, ao lado do orçamento fiscal, tem rubricas e arrecadações próprias
para manter programas e ações específicas na saúde, assistência e previdência
social. Os números depurados do sistema que administra as contas públicas
revelam sucessivos superávits na Seguridade Social, assim como a retirada
elevada de recursos dos programas sociais através da Desvinculação das Receitas
da União (DRU).
Há
também que se questionar: como fixar uma idade mínima num país como o Brasil,
onde a esperança de vida ao nascer de um homem no Pará alcança 64 anos e de uma
mulher em Santa Catarina ultrapassa os 80 anos? Uma idade mínima de 65 ou 67
anos pode condenar parcela expressiva dos trabalhadores a falecer antes de se
aposentar.
O
paradigma dos países desenvolvidos é um desatino por estarmos na eterna
condição de “em desenvolvimento” nem conseguindo acompanhar o ritmo econômico
das nações parceiras do BRICS.
Ao
pretender desvincular os benefícios do salário mínimo, o governo sinaliza para
a previdência como um programa de renda mínima, com seus beneficiários
recebendo uma parcela irrisória de retribuição ao fim da vida laborativa,
pauperizando a Nação brasileira.
Nunca
se viu reforma que venha melhorar ou aperfeiçoar a condição de vida do
trabalhador ou do aposentado. Em especial, na previdência, um programa social
que mantém o cidadão do berço ao túmulo. É lamentável!
Por Vilson
Antonio Romero, jornalista, auditor-fiscal e presidente da ANFIP
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.espacovital.com.br/noticia-34047-previdencia-em-reforma
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