O
Senado ajuizou uma reclamação no Supremo Tribunal Federal para anular a
diligência de busca e apreensão feita pela Polícia Federal na casa do
ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo. É que ele é casado com a senadora
Gleisi Hoffmann (PT-PR), e, como parlamentares, têm prerrogativa de foro no
Supremo, por isso, só o tribunal poderia autorizar a diligência. E foi um juiz
federal de São Paulo quem o fez.
Casa
da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) foi alvo de busca e apreensão determinada
por juiz federal, apesar de ela ter prerrogativa de foro.
De
acordo com a reclamação, assinada pela Advocacia-Geral do Senado, ao autorizar
as buscas, a Justiça Federal usurpou a competência do Supremo. “Demonstra-se
que houve grave imprudência — senão dolo — na decisão impugnada, que, com plena
ciência acerca das repercussões da busca e apreensão para pessoa sujeita ao
foro por prerrogativa de função perante o Supremo Tribunal Federal, ainda assim
determinou essa diligência — em imóvel do Senado Federal, sujeito, portanto, à
imunidade de sede constitucional —, em clara violação à regra de competência
constitucional do STF”, diz a petição inicial.
O
Senado fala em dolo porque, na decisão que autorizou as buscas, o juiz
determinou que, como a senadora Gleisi também mora no endereço de Paulo
Bernardo, as provas encontradas sejam encaminhadas ao Supremo. O magistrado
pondera, no entanto, que, como Gleisi não é investigada, a prerrogativa de foro
não seria obstáculo às diligências.
As
buscas foram feitas em meio à operação custo Brasil, um desdobramento da “lava
jato”, na qual Paulo Bernardo foi preso. De acordo com o Ministério Público
Federal, Bernardo recebeu dinheiro de um esquema de desvio de empréstimos
consignados a servidores federais. A senadora Gleisi também é investigada, mas
o inquérito contra ela corre no STF.
A
defesa de Paulo Bernardo, feita pelos advogados Rodrigo Mudrovitsch e Verônica
Sterman, diz que o “esquema” investigado pela PF são contratos de cooperação
técnica entre o Ministério do Planejamento e entidades bancárias, “notadamente
a ABBC e SINAPP, não havendo qualquer tipo de contrato público, tampouco
dispêndios por parte do órgão público federal”.
Com
informações da Agência Brasil e da Assessoria de Imprensa do Senado.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2016-jun-23/senado-supremo-diligencias-casa-senadora-gleisi
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