Segundo
decisão, não é possível a implementação de guarda compartilhada em caso de pais
que moram em cidades diferentes.
A
3ª Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu ser inviável a
implementação de guarda compartilhada em caso de pais que moram em cidades
diferentes. Para o colegiado, a dificuldade geográfica impede a realização do
princípio do melhor interesse dos menores às filhas do casal.
O
pai alegou que, após a entrada em vigor da Lei 13.058/14, a guarda
compartilhada passou a ser regra no País, mesmo quando não existe acordo entre
os genitores. Ele defendeu, entretanto, que a guarda unilateral fosse revertida
em seu favor, pois a mãe mudou de cidade sem a sua anuência e após o
deferimento da guarda. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, negou o
pedido. Ele reconheceu que a guarda compartilhada tem preferência no
ordenamento jurídico brasileiro e que sua implementação não se condiciona à boa
convivência entre os pais, mas destacou que as peculiaridades do caso concreto
demonstram a existência de impedimento insuperável.
Sobre
o pedido de inversão da guarda unilateral, Cueva observou que o acórdão do
tribunal de origem destacou que “a guarda foi concedida à mãe em respeito à
situação de fato, mas principalmente em razão da impossibilidade prática do
pedido, uma vez que os genitores moram em cidades distantes”. Rever esse
entendimento, segundo o relator, exige o reexame de provas, o que é vedado em
recurso especial, por aplicação da súmula 7 do STJ. A decisão da Turma foi
unânime. O número do processo não é divulgado por ser segredo de justiça.
Fonte:
Migalhas
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://jornaldaordem.com.br/noticia-ler/mudanca-cidade-afeta-guarda-compartilhada-filhos/40505?utm_campaign=JORNAL+DA+ORDEM+-+Edi%26ccedil%3B%26atilde%3Bo+2.644+-+08.07.2016&utm_content=Mudan%C3%A7a+de+cidade+afeta+guarda+compartilhada+de+filhos+-+JO+%281%29&utm_medium=email&utm_source=EmailMarketing&utm_term=JORNAL+DA+ORDEM+-+Edi%C3%A7%C3%A3o+2.644+-+08.07.2016
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