Decisão
considerou o direito da criança com Síndrome de Down à presença e
acompanhamento ativo e constante dos pais aos tratamentos multidisciplinares
destinados à redução da mortalidade precoce e ao desenvolvimento físico,
sensorial e intelectual.
A
Justiça do Trabalho da Bahia, em dois processos distintos, concedeu tutelas de
urgência para redução em 50% da jornada de trabalho, sem redução da
remuneração, de duas mães de crianças (com idades de 11 e 16 meses) portadoras
de Síndrome de Down. Em decisão, a juíza do Trabalho substituta Karina
Mavromati de Barros e Azevedo, de Salvador/BA, considerou o direito da criança
com Síndrome de Down à presença e acompanhamento ativo e constante dos pais aos
tratamentos multidisciplinares destinados à redução da mortalidade precoce e ao
desenvolvimento físico, sensorial e intelectual.
A
juíza elencou uma série de dispositivos da Constituição, do Estatuto da Criança
e do Adolescente, do Código Civil e tratados internacionais para embasar a
decisão de concessão da tutela, voltados à proteção das crianças e pessoas com
deficiência, bem como à garantia de direito ao trabalho. O posicionamento da
julgadora é no sentido de que a materialização dos direitos fundamentais
necessitará, por vezes, “da intervenção do Judiciário no caso concreto”, “cuja
conduta ativista e promocional pautar-se-á pela busca incessante do bem-estar
da pessoa com deficiência”.
Nessa
toada, determinou a imediata redução da carga horária da reclamante em 50%,
mantendo o patamar remuneratório da jornada de 40h semanais e sem necessidade
de compensação, enquanto houver necessidade de acompanhamento do filho. No
mesmo sentido foi a decisão da juíza do Trabalho substituta Ana Fatima Passos
Castelo Branco Teixeira, também de Salvador.
Processos:
0000747-07.2016.5.05.0007 e 0000842-71.2016.5.05.0028
Fonte:
Migalhas
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/maes-criancas-portadoras-sindrome-down-conseguem-reducao-jornada-em-50/40597?utm_campaign=&utm_content=M%C3%A3es+de+crian%C3%A7as+portadoras+de+S%C3%ADndrome+de+Down+conseguem+redu%C3%A7%C3%A3o+da+jornada+em+50%25+-+JO+%281%29&utm_medium=email&utm_source=EmailMarketing&utm_term=Jornal+da+Ordem+Edi%C3%A7%C3%A3o+2.655+-+Editado+em+Porto+Alegre+em+25.07.2016
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