SÚMULA VINCULANTE nº
55
O
direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.
SÚMULA VINCULANTE nº
54
A
medida provisória não apreciada pelo congresso nacional podia, até a Emenda
Constitucional 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta
dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição.
SÚMULA VINCULANTE nº
53
A
competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição
Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias
relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e
acordos por ela homologados.
SÚMULA VINCULANTE nº
52
Ainda
quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a
qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição
Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as
quais tais entidades foram constituídas.
SÚMULA VINCULANTE nº
51
O
reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis nºs 8622/1993
e 8627/1993, estende-se aos servidores civis do poder executivo, observadas as
eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos
mesmos diplomas legais.
SÚMULA VINCULANTE nº
50
Norma
legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita
ao princípio da anterioridade.
SÚMULA VINCULANTE nº
49
Ofende
o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de
estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
SÚMULA VINCULANTE nº
48
Na
entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por
ocasião do desembaraço aduaneiro.
SÚMULA VINCULANTE nº
47
Os
honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante
principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja
satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno
valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.
SÚMULA VINCULANTE nº
46
A
definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas
normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da
União.
SÚMULA VINCULANTE nº
45
A
competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por
prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.
SÚMULA VINCULANTE nº
44
Só
por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a
cargo público.
SÚMULA VINCULANTE nº
43
É
inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor
investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu
provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente
investido.
SÚMULA VINCULANTE nº
42
É
inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores
estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.
SÚMULA VINCULANTE nº
41
O
serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.
SÚMULA VINCULANTE nº
40
A
contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal,
só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.
SÚMULA VINCULANTE nº
39
Compete
privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias
civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.
SÚMULA VINCULANTE nº
38
É
competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento
comercial.
SÚMULA VINCULANTE nº
37
Não
cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos
de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
SÚMULA VINCULANTE nº
36
Compete
à Justiça Federal comum processar e julgar civil denunciado pelos crimes de
falsificação e de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da
Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Amador
(CHA), ainda que expedidas pela Marinha do Brasil.
SÚMULA VINCULANTE nº
35
A
homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz
coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação
anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução
penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.
SÚMULA VINCULANTE nº
34
A
Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho –
GDASST, instituída pela Lei 10.483/2002, deve ser estendida aos inativos no
valor correspondente a 60 (sessenta) pontos, desde o advento da Medida
Provisória 198/2004, convertida na Lei 10.971/2004, quando tais inativos façam
jus à paridade constitucional (EC 20/1998, 41/2003 e 47/2005).
SÚMULA VINCULANTE nº
33
Aplicam-se
ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência
social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III
da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.
SÚMULA VINCULANTE nº
32
O
ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras.
SÚMULA VINCULANTE nº
31
É
inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza –
ISS sobre operações de locação de bens móveis.
SÚMULA VINCULANTE nº
30
O
verbete teria a seguinte redação: "É inconstitucional lei estadual que, a
título de incentivo fiscal, retém parcela do ICMS pertencente aos
municípios". (Embora aprovada, a súmula não entrou em vigor porque a sua
publicação foi suspensa).
Nota do editor - Após uma questão de ordem levantada
pelo ministro Dias Toffoli, na sessão plenária de 4 de fevereiro de 2010, os
ministros decidiram suspender a publicação da nova súmula vinculante. Tal
porque a proposta de redação aprovada restringia a inconstitucionalidade à lei
estadual que, a título de incentivo fiscal, retém parcela do ICMS que seria
destinada aos municípios. Mas, segundo Toffoli, “há precedentes envolvendo
outra situação, que não especificamente o incentivo fiscal”. Trata-se de uma
lei estadual dispondo sobre processo administrativo fiscal de cobrança e
compensação de crédito/débito do particular com Estado. No caso em questão,
houve uma dação em pagamento, em que foram dados bens que não foram repartidos
com o município.
SÚMULA VINCULANTE nº
29
É
constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos
da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral
identidade entre uma base e outra.
SÚMULA VINCULANTE nº
28
É
inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de
admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade
de crédito tributário.
SÚMULA VINCULANTE nº
27
Compete
à Justiça estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço
público de telefonia, quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva
necessária, assistente, nem opoente.
SÚMULA VINCULANTE nº
26
Para
efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou
equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da
Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado
preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo
determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.
SÚMULA VINCULANTE nº
25
É
ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do
depósito.
SÚMULA VINCULANTE nº
24
Não
se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º,
incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.
SÚMULA VINCULANTE nº
23
A
Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória
ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da
iniciativa privada.
SÚMULA VINCULANTE nº
22
A
Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de
indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho
propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não
possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda
Constitucional nº 45/04.
SÚMULA VINCULANTE nº
21
É
inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou
bens para admissibilidade de recurso administrativo.
SÚMULA VINCULANTE nº
20
A
Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA,
instituída pela Lei nº 10.404/2002, deve ser deferida aos inativos nos valores
correspondentes a 37,5 (trinta e sete vírgula cinco) pontos no período de fevereiro
a maio de 2002 e, nos termos do artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº
10.404/2002, no período de junho de 2002 até a conclusão dos efeitos do último
ciclo de avaliação a que se refere o artigo 1º da Medida Provisória no
198/2004, a partir da qual passa a ser de 60 (sessenta) pontos.
SÚMULA VINCULANTE nº
19
A
taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e
tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola
o artigo 145, II, da Constituição Federal.
SÚMULA VINCULANTE nº
18
A
dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta
a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.
SÚMULA VINCULANTE nº
17
Durante
o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem
juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.
SÚMULA VINCULANTE nº
16
Os
artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se
ao total da remuneração percebida pelo servidor público.
SÚMULA VINCULANTE nº
15
O
cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide
sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo.
SÚMULA VINCULANTE nº
14
É
direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos
elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório
realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao
exercício do direito de defesa.
SÚMULA VINCULANTE nº
13
A
nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de
servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou
assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou,
ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a
Constituição Federal.
SÚMULA VINCULANTE nº
12
A
cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no
art. 206, IV, da Constituição Federal.
SÚMULA VINCULANTE nº
11
Só
é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga
ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de
terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de
responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de
nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da
responsabilidade civil do Estado.
SÚMULA VINCULANTE nº
10
Viola
a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário
de Tribunal que embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei
ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
SÚMULA VINCULANTE nº
9
O
disposto no artigo 127 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) foi
recebido pela ordem constitucional vigente, e não se lhe aplica o limite
temporal previsto no caput do artigo 58.
SÚMULA VINCULANTE nº
8
São
inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977 e
os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência
de crédito tributário.
SÚMULA VINCULANTE nº
7
A
norma do § 3º do artigo 192 da Constituição, revogada pela Emenda
Constitucional nº 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano,
tinha sua aplicação condicionada à edição de lei complementar.
SÚMULA VINCULANTE nº
6
Não
viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário
mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.
SÚMULA VINCULANTE nº
5
A
falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não
ofende a Constituição.
SÚMULA VINCULANTE nº
4
Salvo
nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como
indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado,
nem ser substituído por decisão judicial.
SÚMULA VINCULANTE nº
3
Nos
processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e
a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato
administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da
legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
SÚMULA VINCULANTE nº
2
É
inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha
sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
SÚMULA VINCULANTE nº
1
Ofende
a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar
as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de
acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei Complementar nº
110/2001.
http://www.espacovital.com.br/noticia-34080-ja-sao-54-as-sumulas-vinculantes-stf
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