Inconformado
com a verba honorária sucumbencial de R$ 700 – fixada em sentença pela juíza
Nadja Zanella, da 10ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre e confirmada, em
grau de apelação, em decisão monocrática do desembargador Ricardo Torres
Herrmann, da 1ª Câmara Cível do TJRS – um advogado de Porto Alegre criticou o
julgado e os ganhos salariais dos desembargadores. O caso poderá, breve, ter
desdobramentos no Tribunal de Ética da OAB-RS.
A
crítica foi feita pelo advogado Ricardo Ribeiro (OAB-RS nº 52.345) - que atua
em nome da parte autora - em petição de recurso de agravo interno contra a
decisão monocrática do relator.
No
corpo de sua petição recursal, o profissional da advocacia comparou que a verba
fixada na sentença “não paga a gasolina de deslocamento e as cópias do
processo”. E discorreu comparativamente sobre os ganhos mensais do
desembargador julgador (salários, dois períodos de férias por ano, auxílio-moradia
e outros penduricalhos).
A
ação judicial objetivava o fornecimento de prótese e realização de procedimento
cirúrgico pelo IPE Saúde. “Entre o ajuizamento da demanda e a prolação da
sentença, transcorreu menos de um ano; e o processo tramitou no Foro Central de
Porto Alegre, muito próximo do escritório do advogado da parte demandante” –
mencionou o desembargador Hermann em seu julgado.
Menciona
o julgado que “o autor sequer apelou da sentença que fixou os honorários em R$
700,00, optando apenas por interpor recurso adesivo após o recebimento do apelo
da parte adversa, causando até mesmo estranheza a intemperança, sem relevar a
questão ética, com que se insurge quanto ao valor dos honorários”.
O
relator também considerou “descabido o ataque pessoal do causídico a este
relator, pois o valor do salário pago aos desembargadores deste TJRS é matéria
que em nada se relaciona com a pretensão de majoração da verba honorária”.
O
voto foi acompanhado pelas desembargadoras Lúcia de Fátima Cerveira e Laura
Louzada Jaccottet para “representar ao Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem
dos Advogados do Brasil, Seção RS, pedindo a imposição das sanções cabíveis ao
procurador da parte agravante, Dr. Ricardo Ribeiro, OAB-RS nº 52.345”.
O
advogado logo procurou evitar a representação ética da 1ª Câmara Cível do TJRS
ao TED da OAB, pedindo desculpas em relação ao comentário sobre o salário da
magistratura. Salientou que não teve intenção de atacar pessoalmente ninguém e
que sempre atuou com ética, educação e respeito.
Mas
o relator rechaçou: “Se o procurador do embargante prezava o fato de jamais ter
desrespeitado membro dessa corte, haveria de ter refletido melhor antes de
aviar a peça recursal que acabou por fazer, pois nela promoveu ofensa. Ora, a
responsabilidade da função do advogado, como figura indispensável à
administração da Justiça, não admite a adoção de condutas impensadas, que
vulnerem os deveres éticos próprios dessa nobre profissão’’ - decidiu o próprio
desembargador Ricardo Torres Hermann.
O
acórdão arremata afirmando que “ainda que se recebam as desculpas pedidas,
devem as mesmas apenas ser relevadas quando da apreciação da conduta pelo
Tribunal de Ética da OAB, não servindo como suficientes para apagar as
afirmações aleivosamente lançadas”. Já há trânsito em julgado. (Proc. nºs
70067675892 e 70068536986).
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.espacovital.com.br/noticia-34044-insatisfeito-honorarios-r-700-advogado-evoca-salarios-embolsados-por-magistrados
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