quarta-feira, 13 de julho de 2016

INSATISFEITO COM HONORÁRIOS DE R$ 700, ADVOGADO EVOCA SALÁRIOS EMBOLSADOS POR MAGISTRADOS

Inconformado com a verba honorária sucumbencial de R$ 700 – fixada em sentença pela juíza Nadja Zanella, da 10ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre e confirmada, em grau de apelação, em decisão monocrática do desembargador Ricardo Torres Herrmann, da 1ª Câmara Cível do TJRS – um advogado de Porto Alegre criticou o julgado e os ganhos salariais dos desembargadores. O caso poderá, breve, ter desdobramentos no Tribunal de Ética da OAB-RS.

A crítica foi feita pelo advogado Ricardo Ribeiro (OAB-RS nº 52.345) - que atua em nome da parte autora - em petição de recurso de agravo interno contra a decisão monocrática do relator.

No corpo de sua petição recursal, o profissional da advocacia comparou que a verba fixada na sentença “não paga a gasolina de deslocamento e as cópias do processo”. E discorreu comparativamente sobre os ganhos mensais do desembargador julgador (salários, dois períodos de férias por ano, auxílio-moradia e outros penduricalhos).

A ação judicial objetivava o fornecimento de prótese e realização de procedimento cirúrgico pelo IPE Saúde. “Entre o ajuizamento da demanda e a prolação da sentença, transcorreu menos de um ano; e o processo tramitou no Foro Central de Porto Alegre, muito próximo do escritório do advogado da parte demandante” – mencionou o desembargador Hermann em seu julgado.

Menciona o julgado que “o autor sequer apelou da sentença que fixou os honorários em R$ 700,00, optando apenas por interpor recurso adesivo após o recebimento do apelo da parte adversa, causando até mesmo estranheza a intemperança, sem relevar a questão ética, com que se insurge quanto ao valor dos honorários”.

O relator também considerou “descabido o ataque pessoal do causídico a este relator, pois o valor do salário pago aos desembargadores deste TJRS é matéria que em nada se relaciona com a pretensão de majoração da verba honorária”.

O voto foi acompanhado pelas desembargadoras Lúcia de Fátima Cerveira e Laura Louzada Jaccottet para “representar ao Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção RS, pedindo a imposição das sanções cabíveis ao procurador da parte agravante, Dr. Ricardo Ribeiro, OAB-RS nº 52.345”.

O advogado logo procurou evitar a representação ética da 1ª Câmara Cível do TJRS ao TED da OAB, pedindo desculpas em relação ao comentário sobre o salário da magistratura. Salientou que não teve intenção de atacar pessoalmente ninguém e que sempre atuou com ética, educação e respeito.

Mas o relator rechaçou: “Se o procurador do embargante prezava o fato de jamais ter desrespeitado membro dessa corte, haveria de ter refletido melhor antes de aviar a peça recursal que acabou por fazer, pois nela promoveu ofensa. Ora, a responsabilidade da função do advogado, como figura indispensável à administração da Justiça, não admite a adoção de condutas impensadas, que vulnerem os deveres éticos próprios dessa nobre profissão’’ - decidiu o próprio desembargador Ricardo Torres Hermann.

O acórdão arremata afirmando que “ainda que se recebam as desculpas pedidas, devem as mesmas apenas ser relevadas quando da apreciação da conduta pelo Tribunal de Ética da OAB, não servindo como suficientes para apagar as afirmações aleivosamente lançadas”. Já há trânsito em julgado. (Proc. nºs 70067675892 e 70068536986).

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

http://www.espacovital.com.br/noticia-34044-insatisfeito-honorarios-r-700-advogado-evoca-salarios-embolsados-por-magistrados



Nenhum comentário: