Os advogados do
ex-Presidente Lula publicaram nota rebatendo declarações do juiz de primeira
instância de Curitiba, Sérgio Moro. Na nota, os advogados afirmam ser
inconsistente a defesa de Moro apresentada ao STF (Supremo Tribunal Federal)
para que a interceptação telefônica envolvendo o ex-Presidente e parlamentares
e outras autoridades com prerrogativa de foro devam ser mantidas por ele.
A defesa de Lula ajuizou
reclamação demonstrando que Moro usurpou a competência do STF em três
oportunidades e essas ações não foram ainda apreciadas pelo STF na reclamação
anterior, pois que só versava contra a interceptação de conversa que Lula
manteve com a presidente eleita democraticamente Dilma Rousseff. Aliás, também
usurpando da competência da Suprema Corte.
Finalizando a nota, a defesa
de Lula afirma que "não cabe a Moro ou a qualquer outra autoridade que
atua em primeiro grau, escolher o momento em que essa análise deve ser feita
pelo STF". Leia a nota a seguir.
NOTA
Defesa de Lula rebate informações de Moro ao STF
É inconsistente o
posicionamento do Juiz Sérgio Moro ao defender, em manifestação apresentada
nesta data (14/07/2016) ao STF, a permanência em primeiro grau do material
decorrente de interceptação telefônica envolvendo o ex-Presidente Luiz Inácio
Lula da Silva e parlamentares e outras autoridades com prerrogativa de foro.
A Reclamação 24.619,
ajuizada pela defesa do ex-Presidente Lula, mostra que o Juiz Sérgio Moro
usurpou a competência do STF em três oportunidades — além daquela outra já
reconhecida pela Corte no julgamento da Reclamação 23.457: (i) a primeira, ao
deixar de encaminhar o processo ao STF logo após se deparar com a interceptação
de conversas telefônicas envolvendo parlamentares e outras autoridades com
prerrogativa de foro; (ii) a segunda, ao fazer juízo de valor em relação a
essas interceptações e autorizar o levantamento do sigilo em 16/03/2016; (iii)
e a terceira, por meio de decisão proferida em 24/06/2016, que autorizou o uso
desse material em procedimentos que tramitam perante o primeiro grau.
Ao contrário do que
argumentou o Juiz Moro, esses atos de usurpação de competência não foram
analisados pelo STF na Reclamação 23.457, porque aquela ação dizia respeito
exclusivamente à conversa mantida em 16/03/2016 entre o ex-Presidente Lula e a
Senhora Presidenta da República, que igualmente resultou em usurpação da
competência da Suprema Corte.
Em documento encaminhado ao
STF em 29/03/2016, o Juiz Sergio Moro já havia afirmado a relevância
“jurídico-penal” das conversas interceptadas e que são o objeto dessa nova
Reclamação, sendo certo que, por envolverem autoridades com prerrogativa de
foro, essa análise deve ser feita exclusivamente por aquela Corte. Não cabe a
Moro ou a qualquer outra autoridade que atua em primeiro grau, escolher o
momento em que essa análise deve ser feita pelo STF.
Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira
http://jornalggn.com.br/noticia/defesa-de-lula-rebate-novamente-juiz-de-primeira-instancia
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