sexta-feira, 15 de julho de 2016

DEFESA DE LULA REBATE NOVAMENTE JUIZ DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

Os advogados do ex-Presidente Lula publicaram nota rebatendo declarações do juiz de primeira instância de Curitiba, Sérgio Moro. Na nota, os advogados afirmam ser inconsistente a defesa de Moro apresentada ao STF (Supremo Tribunal Federal) para que a interceptação telefônica envolvendo o ex-Presidente e parlamentares e outras autoridades com prerrogativa de foro devam ser mantidas por ele.

A defesa de Lula ajuizou reclamação demonstrando que Moro usurpou a competência do STF em três oportunidades e essas ações não foram ainda apreciadas pelo STF na reclamação anterior, pois que só versava contra a interceptação de conversa que Lula manteve com a presidente eleita democraticamente Dilma Rousseff. Aliás, também usurpando da competência da Suprema Corte.

Finalizando a nota, a defesa de Lula afirma que "não cabe a Moro ou a qualquer outra autoridade que atua em primeiro grau, escolher o momento em que essa análise deve ser feita pelo STF". Leia a nota a seguir.

NOTA

Defesa de Lula rebate informações de Moro ao STF

É inconsistente o posicionamento do Juiz Sérgio Moro ao defender, em manifestação apresentada nesta data (14/07/2016) ao STF, a permanência em primeiro grau do material decorrente de interceptação telefônica envolvendo o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e parlamentares e outras autoridades com prerrogativa de foro.

A Reclamação 24.619, ajuizada pela defesa do ex-Presidente Lula, mostra que o Juiz Sérgio Moro usurpou a competência do STF em três oportunidades — além daquela outra já reconhecida pela Corte no julgamento da Reclamação 23.457: (i) a primeira, ao deixar de encaminhar o processo ao STF logo após se deparar com a interceptação de conversas telefônicas envolvendo parlamentares e outras autoridades com prerrogativa de foro; (ii) a segunda, ao fazer juízo de valor em relação a essas interceptações e autorizar o levantamento do sigilo em 16/03/2016; (iii) e a terceira, por meio de decisão proferida em 24/06/2016, que autorizou o uso desse material em procedimentos que tramitam perante o primeiro grau.

Ao contrário do que argumentou o Juiz Moro, esses atos de usurpação de competência não foram analisados pelo STF na Reclamação 23.457, porque aquela ação dizia respeito exclusivamente à conversa mantida em 16/03/2016 entre o ex-Presidente Lula e a Senhora Presidenta da República, que igualmente resultou em usurpação da competência da Suprema Corte.

Em documento encaminhado ao STF em 29/03/2016, o Juiz Sergio Moro já havia afirmado a relevância “jurídico-penal” das conversas interceptadas e que são o objeto dessa nova Reclamação, sendo certo que, por envolverem autoridades com prerrogativa de foro, essa análise deve ser feita exclusivamente por aquela Corte. Não cabe a Moro ou a qualquer outra autoridade que atua em primeiro grau, escolher o momento em que essa análise deve ser feita pelo STF.

Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira

http://jornalggn.com.br/noticia/defesa-de-lula-rebate-novamente-juiz-de-primeira-instancia

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