É
inconstitucional apreender carro em blitz porque o motorista está com o IPVA
atrasado. Essa é a opinião de tributaristas consultados pela revista Consultor
Jurídico, que ressaltam a arbitrariedade da prática adotada em muitos estados
brasileiros.
O
tema voltou à tona neste ano no Rio Grande do Sul, com operações do tipo sendo
feitas pela Secretaria Estadual da Fazenda em Porto Alegre e na cidade de
Gravataí. A entidade calcula em R$ 342 milhões a cifra resultante da
inadimplência no pagamento do IPVA.
Segundo
os especialistas, a inconstitucionalidade está no fato de que nenhum tributo poder ser cobrado de
forma coercitiva. "O Estado tem outros meios de cobrança previstos
em lei para exigir o imposto atrasado. Deve ser ofertado ao proprietário do
veículo discutir a cobrança do imposto citado sem ser privado do seu direito de
propriedade", explica Rafael Korff Wagner, vice-presidente do Instituto de
Estudos Tributários e sócio da Lippert Advogados.
O
especialista em Direito Tributário Guilherme
Thompson, do Nelson Wilians e Advogados Associados, também ressalta que
multas e impostos em atraso devem ser cobrados por outros meios. “A utilização
da apreensão do veículo como método de cobrança configura uso abusivo de poder de polícia, pelo ente público, com reflexos
sobre a violação do devido processo legal, bem como violação ao princípio
constitucional do não confisco.”
Para
o advogado Igor Mauler Santiago, do
Sacha Calmon – Misabel Derzi, a melhor forma de cobrar esse tributo é a
execução fiscal. "No máximo, o protesto da CDA — que considero descabido.
Mas nunca a apreensão de bens regularmente detidos pelo contribuinte [...] É o
mesmo que expulsar de casa o cidadão em atraso com o IPTU."
Na
Bahia, em ação proposta pela seccional da OAB no estado, a Justiça considerou
as chamadas Blitz do IPVA uma medida ilegal de cobrança do imposto.
Ações na
Justiça
O
debate já chegou aos tribunais. Em 2014, a seccional baiana da Ordem dos
Advogados do Brasil propôs ação civil pública pedindo
que fossem suspensas as operações intituladas Blitz do IPVA, organizadas pelo
Fisco estadual.
A
juíza de Direito Maria Verônica Moreira Ramiro, da 11ª Vara da Fazenda Pública,
acolheu o pedido da OAB-BA. A partir dessa decisão, o governo do estado da
Bahia teve que cobrar o imposto utilizando meios previstos na legislação,
abstendo-se de apreender os automóveis dos contribuintes baianos em razão do
não pagamento do IPVA, sob pena de multa de R$ 50 mil por operação de blitz.
Essa
decisão, porém, não impede que o motorista pego em flagrante receba uma multa
de R$ 191,53 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, decorrente da
falta do Certificado de Registro e de Licenciamento de Veículo (CRLV),
documento gerado apenas para quem está com o imposto em dia.
Fernando
Martines é repórter da revista Consultor Jurídico.
http://www.conjur.com.br/2016-jul-05/inconstitucional-apreender-carro-blitz-ipva-atrasado
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