Por
conta de atendimento de emergência negligente que levou à morte de um militar
inativo, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região condenou o Hospital Geral do
Exército de Porto Alegre a indenizar a família do paciente.
Ele
morreu em março de 2009 por causa de um acidente vascular cerebral (AVC) só
detectado pelos médicos na terceira consulta. Nas duas primeiras, o militar,
que era cardíaco, hipertenso e diabético, foi mandado para casa com medicação e
recomendação de exames cardíacos.
Diante
da piora no quadro, quando o paciente já sentia tontura, náusea e forte dor de
cabeça, a família voltou ao hospital militar. Só então ele foi transferido para
a Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre, para fazer uma tomografia
computadorizada. Dois dias depois, teve morte encefálica.
A
ação foi movida pela mulher e pelos dois filhos do casal contra a União. A 2ª
Vara Federal de Porto Alegre estipulou a quantia de R$ 60 mil de indenização
por danos morais para cada um dos autores. A União recorreu, alegando
inexistência de ato ilícito por parte do hospital e ausência de nexo causal
entre o tratamento hospitalar e o óbito.
Para
o desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, relator do processo, é
possível perceber que houve falha no atendimento prestado pelo Hospital Geral:
“É firme o meu convencimento relativamente à ocorrência de ato ilícito e do
dever de indenizar”, avaliou o desembargador. O número do processo não foi
divulgado.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do TFR4.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2016-jul-23/uniao-indenizar-familia-demora-diagnostico-avc
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