quarta-feira, 27 de julho de 2016

ATENDIMENTO NEGLIGENTE. UNIÃO DEVE INDENIZAR FAMÍLIA POR DEMORA EM DIAGNÓSTICO DE AVC

Por conta de atendimento de emergência negligente que levou à morte de um militar inativo, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região condenou o Hospital Geral do Exército de Porto Alegre a indenizar a família do paciente.

Ele morreu em março de 2009 por causa de um acidente vascular cerebral (AVC) só detectado pelos médicos na terceira consulta. Nas duas primeiras, o militar, que era cardíaco, hipertenso e diabético, foi mandado para casa com medicação e recomendação de exames cardíacos.

Diante da piora no quadro, quando o paciente já sentia tontura, náusea e forte dor de cabeça, a família voltou ao hospital militar. Só então ele foi transferido para a Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre, para fazer uma tomografia computadorizada. Dois dias depois, teve morte encefálica.

A ação foi movida pela mulher e pelos dois filhos do casal contra a União. A 2ª Vara Federal de Porto Alegre estipulou a quantia de R$ 60 mil de indenização por danos morais para cada um dos autores. A União recorreu, alegando inexistência de ato ilícito por parte do hospital e ausência de nexo causal entre o tratamento hospitalar e o óbito.

Para o desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, relator do processo, é possível perceber que houve falha no atendimento prestado pelo Hospital Geral: “É firme o meu convencimento relativamente à ocorrência de ato ilícito e do dever de indenizar”, avaliou o desembargador. O número do processo não foi divulgado.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TFR4.

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

http://www.conjur.com.br/2016-jul-23/uniao-indenizar-familia-demora-diagnostico-avc


Nenhum comentário: