A
identidade de gênero deve ser definida como a experiência pessoal de gênero, o
que pode ou não corresponder ao sexo atribuído biologicamente. Com esse
argumento, o 1º Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar
Contra a Mulher da Comarca de Nilópolis, no Rio de Janeiro, autorizou a adoção
de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha a um transexual.
O
juiz Alberto Fraga, que assina a sentença, afirmou que a Lei 11.340/2006 inovou
no ordenamento jurídico brasileiro ao prever medidas de proteção às vítimas de
violência doméstica ou familiar pertencentes ao gênero feminino.
“Ocorre
que, com relação ao transexual, a questão ganha relevante interesse, na medida
em que, dentro de um raciocínio mais simplista e puramente biológico, o
transexual seria pessoa do sexo masculino e, portanto, não poderia sofrer
violência de gênero. Todavia, a identidade de gênero deve ser definida como a
experiência pessoal de gênero, que pode ou não corresponder ao sexo atribuído
biologicamente”, afirmou.
Na
avaliação do juiz, tendo em vista a “necessidade íntima de adequação ao gênero
com o qual se identifica psicologicamente, tanto física quanto socialmente”, o
transexual “deve ser visto como pessoa do gênero feminino, devendo ser dito que
o procedimento cirúrgico ou a alteração registral não podem ser determinantes
para que o transexual seja considerado pertencente ao gênero com o qual ele já
se identifica intimamente”.
O
transexual atendido vive há 11 anos com o agressor. Na última briga, ele pediu
à mãe dele que acionasse a polícia. “Os fatos narrados no registro de
ocorrência atestam que a vítima está exposta a uma situação de grave risco para
integridade física e psicológica, impondo um atuar deste juízo, com o fito de
evitar a ocorrência de um mal maior. Ademais, ao menos em sede cognição
sumária, verifico que estão presentes elementos suficientes para o deferimento
das medidas postuladas”, concluiu o juiz.
Pela
decisão, o companheiro do transexual deve se afastar do lar, manter distância
de pelo menos cem metros da vítima e não ter qualquer tipo de contato com ela.
As medidas valem por 180 dias e podem ser prorrogadas. A decisão foi proferida
na última quinta-feira (2/6).
Por
Giselle Souza
http://www.conjur.com.br/2016-jun-08/rj-justica-rj-aplica-medida-protetiva-lei-maria-penha-transexual
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