Delação da OAS
"não serve" porque não incrimina Lula?
Por
Fernando Brito, no Tijolaço
Tempos
atrás, quando o Direito era uma ciência serena, dizia-se que ele, antes de
tudo, era bom-senso.
Depois,
mudaram essa formulação simples para algo mais sofisticado: o tal “princípio da
razoabilidade, que o ainda não ministro Luís Roberto Barroso definia como ”que
seja conforme a razão, supondo equilíbrio, moderação e harmonia; o
que não seja arbitrário ou caprichoso; o que corresponda ao senso comum, aos
valores vigentes em dado momento ou lugar”.
Aplique
isso ao que você lê hoje na Folha: Delação de sócio da OAS trava após ele
inocentar Lula.
Então
é assim que funciona uma delação premiada?
“Quero ele, o nine,
senão vai ficar na cadeia”!
Como
fica, então, aquela frase pomposa, nauseante e hipocritamente repetida: “nós
investigamos fatos, não pessoas”?
Mas
a coisa é ainda pior. Veja a abertura do texto do dos repórteres Mário Cesar
Carvalho e Bela Megale:
As
negociações do acordo de delação de Léo Pinheiro, ex-presidente e sócio da OAS
condenado a 16 anos de prisão, travaram por causa do modo como o empreiteiro
narrou dois episódios envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A
freada ocorre no momento em que OAS e Odebrecht disputam uma corrida para selar
o acordo de delação.
Segundo
Pinheiro, as obras que a OAS fez no apartamento tríplex do Guarujá (SP) e no
sítio de Atibaia (SP) foram uma forma de a empresa agradar a Lula, e não
contrapartidas a algum benefício que o grupo tenha recebido.
A
versão é considerada pouco crível por procuradores. Na visão dos
investigadores, Pinheiro busca preservar Lula com a sua narrativa.
O
empresário começou a negociar um acordo de delação em março e, três meses
depois, não há perspectivas de que o trato seja fechado.
Pinheiro
narrou que Lula não teve qualquer papel na reforma do apartamento e nas obras
do sítio, segundo a Folha apurou. A reforma do sítio, de acordo com o
empresário, foi solicitada em 2010, no último ano do governo Lula, por Paulo
Okamotto, que preside o Instituto Lula. Okamotto confirmou à PF que foi ele
quem pediu as obras no sítio.
Já
a reforma no tríplex do Guarujá, pela versão de Pinheiro, foi uma iniciativa da
OAS para agradar ao ex-presidente. A empresa gastou cerca de R$ 1 milhão na
reforma do apartamento, mas a família de Lula não se interessou pelo imóvel,
afirmou ele a seus advogados que negociam a delação, em versão igual à
apresentada por Lula.
Duas questões saltam
daí.
A
primeira, evidente a qualquer estagiário de direito, é que – fora do exercício
do cargo público – ser objeto de “agrados” de uma pessoa ou empresa é questão
de ordem exclusivamente moral, não penal. Se Lula, sabendo, deveria repeli-las
é uma questão que pode comportar julgamentos pessoais, não julgamentos
criminais, pela simples razão de que não há crime.
A
segunda, muito mais grave, é que se “OAS e Odebrecht disputam uma corrida para
selar o acordo de delação”, não se está à procura da verdade, mas diante de um
“quem dá mais” de acusações, em busca de vantagens pessoais – libertação,
redução de pena ou sua simples não-aplicação – ou empresariais. As quais,
claro, podem ser medidas em dinheiro e, portanto, dinheiro são.
Como
disse, no tempo em que o Direito era uma ciência serena e não um instrumento da
política, essas seriam situações que embrulhariam o estômago de qualquer
jurista. Agora, porém, tratam-se de um delito imperdoável: “ser contra a Lava
Jato”.
Pior:
em nome disso – e de seu medo-pânico do que venha mais sobre seus integrantes –
o Governo temer está entregando à Polícia o direito de concluir, sozinha,
acordos de delação premiada, independente do Ministério Público.
Um
acordo de delação, por si, já representa uma invasão da esfera do Judiciário,
porque implica em redução ou anulação de pena. Não importa que se diga que um
juiz deve homologá-la, porque o juiz não saberá, nunca, os bastidores do que
está contido no acordo: como foi obtido, do que se “ameaçou”, o que se
“ajeitou”.
E,
convenhamos, alguém acredita que um juiz – ainda que não fosse Sérgio Moro –
pode não homologar uma delação já anunciada publicamente sem que seu gesto seja
exibido como um “pecado” intolerável de proteção aos denunciados, mesmo que ele
perceba as “forçações de barra” daquilo que é confessado.
Homologa
e pronto.
Estamos
diante de um processo de transformação da Justiça numa inquisição onde, embora
Suas Excelências, como os bispos do Santo Ofício, não ponham a mão nas rodas da
Inquisição, sancionam simplesmente o que delas sai.
http://www.ocafezinho.com/2016/06/01/procuradores-da-lava-jato-querem-cancelar-delacao-da-oas-porque-ela-inocenta-lula/
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