A
obrigação tem caráter personalíssimo, e, mesmo com as exceções que comporta, o
caso não se enquadra em nenhuma delas como buscava o beneficiário.
Ministros
da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgaram processos relativos
a questões de família, como obrigação de pensão alimentícia e reconhecimento de
paternidade. Um dos recursos questiona a obrigatoriedade de avô pagar pensão
alimentícia a neto após o falecimento do pai. No caso analisado, a pensão que o
pai pagava ao filho foi pactuada após o reconhecimento da paternidade.
Após
o óbito do pai, que pagava o valor de dois salários mínimos e a mensalidade de
um curso universitário, o beneficiário ingressou com ação para transferir a
obrigação alimentar ao avô. No STJ, o avô contesta a responsabilidade imposta
pelo Tribunal de Justiça. Para ele, a obrigação não se dá de forma automática,
como pretendeu o beneficiário. Posteriormente ao voto do ministro relator
negando provimento ao recurso, o ministro Raul Araújo abriu divergência, que
acabou vitoriosa. O argumento é que, de fato, a obrigação não se transfere de
forma automática como pretendia o alimentante.
O
ministro Marco Buzzi, que acompanhou a divergência, lembrou que a obrigação tem
caráter personalíssimo, e mesmo com as exceções que comporta, o caso em questão
não se enquadra em nenhuma delas. Para os magistrados que votaram a favor do
recurso, o pedido do alimentante não justificou a insuficiência financeira dele
e dos parentes mais próximos, bem como não fez nenhuma menção à herança do pai
falecido, em estágio de inventário.
Os
ministros lembraram que o rapaz poderia ter pedido um adiantamento do espólio,
com dedução futura após a divisão da herança, ou outras medidas jurídicas que
não fosse a transferência automática de obrigação alimentar do pai para o avô.
Os
números dos processos não são divulgados em razão de segredo de justiça.
Fonte: STJ
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://jobhim.blogspot.com.br/2016/06/para-stj-dever-de-pensao-alimenticia.html
http://jornaldaordem.com.br/noticia-ler/para-stj-dever-pensao-alimenticia-nao-se-transfere-pai-avo-automaticamente/40369?utm_campaign=JORNAL+DA+ORDEM+-+Edi%26ccedil%3B%26atilde%3Bo+2.630+-+17.06.2016&utm_content=Para+STJ%2C+dever+de+pens%C3%A3o+aliment%C3%ADcia+n%C3%A3o+se+transfere+de+pai+para+av%C3%B4+automaticamente+-+JO+%281%29&utm_medium=email&utm_source=EmailMarketing&utm_term=JORNAL+DA+ORDEM+-+Edi%C3%A7%C3%A3o+2.630+-+17.06.2016

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