sábado, 25 de junho de 2016

JULGADOS DO STJ E STF SÃO CONTRARIADOS, PREJUDICANDO O RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS

O Órgão Especial do TJRS está começando a receber – e julgar – mandados de segurança contra atos praticados pelo presidente da corte estadual que – por meio de autoridade delegada a um juiz, na Central de Conciliações e Pagamentos de Precatórios - vem indeferindo a maioria de requerimentos formulados por advogados. Estes são prejudicados nos pedidos de preferência para o pagamento da verba advocatícia.

Em suas razões, os advogados impetrantes comprovam ter ajuizado execuções de sentença referentes aos valores principais e aos honorários sucumbenciais que gerararam precatórios que não vêm sendo pagos pelo Estado.

Os impetrantes sustentam três pontos:
1) Ao indeferir o pagamento da verba honorária, a Corte gaúcha está desrespeitando a Súmula Vinculante nº 85 do STF;
2) É cabível o mandado de segurança contra decisão exarada em precatório;
3) Os requisitos para o pagamento preferencial da verba honorária estão preenchidos.

Por isso, os advogados requerem a concessão da segurança, para que seja deferida a inclusão da verba sucumbencial na ordem de preferência de pagamento dos precatórios. Mas não estão tendo êxito, o que levará, proximamente, a uma repetitividade de recursos ordinários em mandados de segurança ao Superior Tribunal de Justiça.

Até agora, não houve o ingresso, nem tampouco o pedido da OAB-RS para que seja admitida como ´amicus curiae´ (“amiga da Corte) para a defesa dos interesses dos advogados. Enquanto todos os mandados de segurança estão sendo indeferidos por maioria no TJ gaúcho, a ´rádio-corredor´ da OAB-RS tem criticado que “os votos vencedores são apenas um ´mi-mi-mi´ contra a classe, sem respaldo jurídico consistente e em linha de choque com julgados do STJ e do STF”.

A tese – já consagrada pelo STF e pelo STJ – vem sendo indeferida, na maioria, por desembargadores de carreira e até por um desembargador oriundo do quinto constitucional da Advocacia (Alexandre Mussoi Moreira).

A minoria é formada por desembargadores que ingressaram na corte por meio de lista sêxtupla oriunda da OAB-RS (Francisco José Moesch, Gelson Rolim Storck e Ana Paula Dalbosco). A tese que eles sustentam é acompanhada por dois desembargadores de carreira: Otávio Augusto de Freitas Barcellos (de quem se conhece um expressivo voto, publicado nesta mesma edição do Espaço Vital) e Rui Portanova (os julgados de que ele participou não tiveram ainda seus acórdãos publicados.

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

http://www.espacovital.com.br/noticia-33974-julgados-stj-e-stf-sao-contrariados-prejudicando-recebimento-honorarios-sucumbenciais


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