O
Órgão Especial do TJRS está começando a receber – e julgar – mandados de
segurança contra atos praticados pelo presidente da corte estadual que – por
meio de autoridade delegada a um juiz, na Central de Conciliações e Pagamentos
de Precatórios - vem indeferindo a maioria de requerimentos formulados por
advogados. Estes são prejudicados nos pedidos de preferência para o pagamento
da verba advocatícia.
Em
suas razões, os advogados impetrantes comprovam ter ajuizado execuções de
sentença referentes aos valores principais e aos honorários sucumbenciais que
gerararam precatórios que não vêm sendo pagos pelo Estado.
Os
impetrantes sustentam três pontos:
1)
Ao indeferir o pagamento da verba honorária, a Corte gaúcha está desrespeitando
a Súmula Vinculante nº 85 do STF;
2)
É cabível o mandado de segurança contra decisão exarada em precatório;
3)
Os requisitos para o pagamento preferencial da verba honorária estão
preenchidos.
Por
isso, os advogados requerem a concessão da segurança, para que seja deferida a
inclusão da verba sucumbencial na ordem de preferência de pagamento dos
precatórios. Mas não estão tendo êxito, o que levará, proximamente, a uma
repetitividade de recursos ordinários em mandados de segurança ao Superior
Tribunal de Justiça.
Até
agora, não houve o ingresso, nem tampouco o pedido da OAB-RS para que seja
admitida como ´amicus curiae´ (“amiga da Corte) para a defesa dos interesses
dos advogados. Enquanto todos os mandados de segurança estão sendo indeferidos
por maioria no TJ gaúcho, a ´rádio-corredor´ da OAB-RS tem criticado que “os
votos vencedores são apenas um ´mi-mi-mi´ contra a classe, sem respaldo
jurídico consistente e em linha de choque com julgados do STJ e do STF”.
A
tese – já consagrada pelo STF e pelo STJ – vem sendo indeferida, na maioria,
por desembargadores de carreira e até por um desembargador oriundo do quinto
constitucional da Advocacia (Alexandre Mussoi Moreira).
A
minoria é formada por desembargadores que ingressaram na corte por meio de
lista sêxtupla oriunda da OAB-RS (Francisco José Moesch, Gelson Rolim Storck e
Ana Paula Dalbosco). A tese que eles sustentam é acompanhada por dois
desembargadores de carreira: Otávio Augusto de Freitas Barcellos (de quem se
conhece um expressivo voto, publicado nesta mesma edição do Espaço Vital) e Rui
Portanova (os julgados de que ele participou não tiveram ainda seus acórdãos
publicados.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.espacovital.com.br/noticia-33974-julgados-stj-e-stf-sao-contrariados-prejudicando-recebimento-honorarios-sucumbenciais
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