Jurista
critica postura do STF em relação à Lei da Anistia, mas estende a reclamação a
outras instâncias e a outros casos, como o pedido de regulamentação sobre as
comunicações no país
por
Vitor Nuzzi, da RBA publicado
São
Paulo – O tema do encontro era o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, morto
em outubro do ano passado, mas o alvo principal foi o Poder Judiciário e sua
postura em relação aos crimes cometidos durante a ditadura. "Não se trata
apenas de acusar o Executivo, o Legislativo, os políticos. Trata-se de acusar o
Judiciário de cúmplice de crimes contra a humanidade", afirmou o jurista
Fábio Konder Comparato, durante audiência pública promovida hoje (3) pela
Comissão da Memória e Verdade da prefeitura de São Paulo. A referência era ao
julgamento da Lei da Anistia pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2010, cuja
contestação apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) até hoje não
foi apreciada.
Seis
anos atrás, por sete votos a dois, o STF manifestou-se contra a revisão da Lei
da Anistia, de 1979, rejeitando pedido da OAB. A Ordem apresentou embargos
contestando a decisão, mas os recursos não foram julgados. "Esses crimes
(envolvendo desaparecidos políticos) são permanentes, até que se encontre o
desaparecido", diz Comparato. Segundo ele, no dia do julgamento, em abril
de 2010, um dos ministros do Supremo o chamou à parte para dizer que, na
véspera, todos os magistrados haviam jantado com o então presidente Luiz Inácio
Lula da Silva e uma autoridade militar e recebido pedidos para votar contra a
ação da OAB.
Ustra
é acusado da morte de aproximadamente 60 pessoas no DOI-Codi paulista, durante
a ditadura. Procuradores da República tentaram abrir processo contra o coronel,
mas nesse e em outros casos juízes federais rejeitaram as denúncias alegando a
existência da Lei da Anistia.
"Temos
de levantar uma espécie de juízo popular sobre a irresponsabilidade de vários
de nossos magistrados, a começar dos ministros do Supremo Tribunal
Federal", afirmou Comparato, advogado de famílias de vítimas da ditadura,
criticando decisões do Judiciário envolvendo o tema. Ele relatou ainda decisão
do desembargador Salles Rossi, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que, como
relator de uma apelação contra sentença condenatória, desconsiderou o princípio
de que a responsabilidade civil é independente da criminal e suspendeu o
processo novamente invocando a Lei da Anistia.
"Ou
o desembargador não concluiu o curso de Direito, ou fraudou a entrada na
magistratura, ou Sua Excelência ignora que a responsabilidade civil é
independente da criminal. E até hoje isso permanece", criticou Comparato.
O caso em questão refere-se ao militante Luiz Merlino, morto em 1971 sob
tortura no DOI-Codi, na época comandado por Ustra. Uma decisão de primeira
instância, de 2012, da juíza Claudia de Lima Menge, condenou o militar a pagar
uma indenização por danos morais a familiares de Merlino, mas a defesa recorreu
ao TJ, que julgou a apelação apenas três anos depois.
O
jurista também falou sobre ação de 2010, no STF, visando à regulamentação de
artigo (220) da Constituição que proíbe
monopólio e oligopólio no setor de comunicação. "Ainda aí, o Judiciário
tem cometido pecados mortais", comentou. Em 2013, a Procuradoria-Geral da
República deu parecer favorável à ação, que no entanto não avançou. Comparato
lembra que chegou a ter uma reunião cordial com a relatora, ministra Rosa
Weber. "Até hoje, ela não pôs em julgamento."
No
caso dos artigos 220 e 221 (que trata das finalidades da programação de rádio e
TV), o jurista critica também o Parlamento. "Passado um quarto de século
da dita Constituição cidadã, o Congresso Nacional ainda não encontrou tempo
para votar uma lei regulamentadora", lamentou.
Segundo
ele, também foram inúteis as tentativas de contestar a demora do STF em julgar
a contestação sobre sua decisão quanto à Lei da Anistia. "Não há nenhuma
autoridade capaz de obrigar um ministro do Supremo a cumprir o seu dever. O
Supremo Tribunal Federal não está sujeito a nenhum controle. Agora, resta a
Corte Interamericana (de Direitos Humanos)."
Fonte.
REDE BRASIL ATUAL
http://www.redebrasilatual.com.br/cidadania/2016/06/judiciario-e-cumplice-de-crimes-contra-a-humanidade-diz-comparato-1733.html
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