segunda-feira, 6 de junho de 2016

E A LEI VALE PARA GILMAR MENDES? Por Fernando Brito

Como o tempo é precioso, sobre a “jurisprudência” gilmaresca para condenar Dilma e absolver Michel Temer na ação do qual o inefável Ministro é relator, reproduzo apenas o Facebook de meu colega Fernando Molica:

Vamos lá, de novo, mais uma vez, citar a Lei Orgânica da Magistratura.

Art. 36 – É vedado ao magistrado:

III – manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério.

Esta é a lei. Aquele é o Gilmar.

Precisa mais?

http://www.tijolaco.com.br/blog/e-lei-vale-para-gilmar/


Nenhum comentário: