Como
o tempo é precioso, sobre a “jurisprudência” gilmaresca para condenar Dilma e
absolver Michel Temer na ação do qual o inefável Ministro é relator, reproduzo
apenas o Facebook de meu colega Fernando Molica:
Vamos
lá, de novo, mais uma vez, citar a Lei Orgânica da Magistratura.
Art.
36 – É vedado ao magistrado:
III
– manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente
de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos
ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras
técnicas ou no exercício do magistério.
Esta
é a lei. Aquele é o Gilmar.
Precisa
mais?
http://www.tijolaco.com.br/blog/e-lei-vale-para-gilmar/
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