Teori
Zavascki havia demorado 126 dias quando finalmente decidiu decidir, em 5 de
maio de 2016, pela suspensão do mandato parlamentar de Eduardo Cunha e pelo seu
afastamento da Presidência da Câmara, ainda que a extensa ficha criminal de
Cunha, que formou a base para tal decisão, era do conhecimento deste juiz do
STF desde 15 de dezembro de 2015.
No
relatório que orientou a decisão unânime do STF contra Cunha, Teori foi duro:
"o
Deputado Federal Eduardo Cunha, além de representar risco para as investigações
penais sediadas neste Supremo Tribunal Federal, é um pejorativo que conspira
contra a própria dignidade da instituição por ele liderada. Nada, absolutamente
nada, se pode extrair da Constituição que possa, minimamente, justificar a sua
permanência no exercício dessas elevadas funções públicas. Pelo contrário, o
que se extrai de um contexto constitucional sistêmico, é que o exercício do
cargo, nas circunstâncias indicadas, compromete a vontade da Constituição,
sobretudo a que está manifestada nos princípios de probidade e moralidade que
devem governar o comportamento dos agentes políticos".
A
contundência do relatório do Teori aumenta a indignação com a demora de 4 meses
na decisão. Cunha deveria ter sido afastado da Câmara pelo menos em dezembro do
ano passado, mas a complacência do STF com este notório psicopata corrupto
afeito a métodos de gângster foi fundamental para a perpetração do golpe, que
teve seu ápice em 17 de abril na "assembléia geral de bandidos comandada
pelo bandido Eduardo Cunha", como noticiou a imprensa internacional.
É
induvidoso que, se Cunha tivesse sido afastado à época, como corresponderia,
toda a engrenagem golpista dele com Temer-FHC-Aécio-Serrra, PMDB, PSDB, DEM,
PPS, PTB, PP teria sido desarticulada, e eles então perderiam capacidade de
perpetrar o impeachment fraudulento.
Teori
Zavascki também demorou 88 dias para anular judicialmente as conversas
telefônicas entre Dilma e Lula que o justiceiro Sergio Moro obteve e divulgou
de maneira criminosa e violando a Constituição do Brasil no dia 16 de março de
2016.
Na
decisão proferida neste último 13 de junho, Teori esgrima argumentos jurídicos
que poderiam e, sobretudo, diante da gravidade das conseqüências políticas que
trouxeram, deveriam ter sido sustentados no próprio 16 de março, porém
incrivelmente foram retardados em quase 3 meses:
"Como
visto, a decisão proferida pelo magistrado reclamado [Sergio Moro] está
juridicamente comprometida, não só em razão da usurpação de competência, mas
também, de maneira ainda mais clara, pelo levantamento de sigilo das
conversações telefônicas interceptadas, mantidas inclusive com a ora reclamante
[Dilma] e com outras autoridades com prerrogativa de foro. Foi também precoce
e, pelo menos parcialmente, equivocada a decisão que adiantou juízo de validade
das interceptações, colhidas, em parte importante, sem abrigo judicial, ...
O
art. 5º, XII, da Constituição da República somente permite a interceptação de
conversações telefônicas em situações excepcionais, 'por ordem judicial, nas
hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal
ou instrução processual penal ... para não resultar em absurdos patentes'.
Ora,
a jurisprudência desta Corte é categórica acerca da inviabilidade da utilização
da prova colhida sem observância dos direitos e garantias fundamentais
previstas na Constituição".
Ora,
se a jurisprudência do STF é tão categórica sobre a interceptação ilegal,
porque o STF não foi assertivo e categórico no próprio dia 16 de março de 2016,
quando deveria ter interceptado a consecução do crime pelo Moro? – crime que
foi instrumentalizado pelo tucano Gilmar Mendes na concessão de liminar ao PSDB
e PPS anulando a posse do Lula na Casa Civil.
É
também induvidoso que a anulação da posse do Lula na Casa Civil, que teve o
efeito da cassação dos direitos políticos do ex-presidente, teve o propósito de
esterilizar a capacidade de iniciativa e de recomposição política do governo
Dilma para deter a marcha do golpe de Estado.
Com
Lula no tabuleiro, o jogo político seria diferente, e dificilmente a farsa do
impeachment teria prosseguido.
É
incrível que a decisão do Teori, ao mesmo tempo em que revela os crimes
cometidos contra a Constituição e a figura da Presidente da República, não
apresenta nenhuma censura, nenhuma sanção contra Sérgio Moro, um justiceiro que
atentou contra a Constituição e cometeu o crime gravíssimo de interceptação e
divulgação ilegal de conversas telefônicas da Presidente da República da sétima
economia do planeta, unicamente para tumultuar o ambiente político nacional e
gerar o caos. A decisão do STF, neste contexto, é mais que contraditória; é
abjeta.
Existe
um amplo consenso no Brasil e no mundo inteiro a respeito do golpe de Estado de
novo tipo que está em andamento no país. É um golpe diferente daqueles que a
classe dominante empregou no passado, apoiado nas forças armadas e na repressão
generalizada.
Neste
golpe jurídico-midiático-parlamentar, o STF, o Ministério Público e a Polícia
Federal desempenham papel-chave. E é notória a participação do STF na
engrenagem golpista. Na Suprema Corte do Brasil alguns juízes se camuflam com
suas togas para desempenharem funções partidárias, dando assim ares de
"normalidade institucional" para um processo que, na realidade,
inocula o país com tendências fascistas.
http://www.brasil247.com/pt/colunistas/jefersonmiola/238155/Decis%C3%B5es-tardias-ajudam-a-entender-o-papel-do-STF-no-golpe.htm
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