O
pagamento de pensão alimentícia depois da conclusão de curso de graduação é uma
medida excepcional. Foi o que decidiu a 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça
do Distrito Federal ao dar provimento ao recurso de um pai para não pagar
pensão à filha enquanto ela estiver cursando pós-graduação no exterior. A
decisão foi por maioria de votos.
A
decisão foi proferida em um recurso contra liminar que havia restabelecido o
pagamento. O homem argumentou que a filha é maior e capaz. Afirmou ainda que a
decisão dela de ir estudar fora do país foi uma opção de vida e que ela deve
assumir as consequências daí decorrentes.
A
filha, por sua vez, alegou que, apesar de já ter concluído curso de bacharelado
em psicologia, precisa de capacitação profissional para tratar os pacientes, o
que exige a continuação dos estudos — por isso, a necessidade da pensão
alimentícia.
Ao
analisar o recurso, a turma constatou que, ao contrário do que alegou a filha,
a pós-graduação na qual está matriculada em universidade no exterior não tem
relação direta com a sua formação profissional. Ela se matriculou no curso de
Mestrado em Literatura Comparada da London's Global University. “O que,
inequivocamente, não tem relação direta com o curso de psicologia”, disse o
colegiado na decisão.
Segundo
a turma, ainda que o curso fosse na área de atuação da filha, a pensão por
parte do autor não mais seria devida, pois o dever dos genitores de pagar
pensão aos filhos cessa com a conclusão do curso de graduação. De acordo com a
decisão, a manutenção dos alimentos após esse fato é possível apenas em
situações excepcionais.
A
decisão vai no sentido da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Segundo os acórdãos da corte, os filhos civilmente capazes e graduados podem e
devem gerir suas próprias vidas, inclusive buscando meios de manter sua
subsistência e limitando seus sonhos (aí incluídos a pós-graduação ou qualquer
outro aperfeiçoamento técnico-educacional) à própria capacidade financeira.
O
entendimento consolidado do STJ é o de que o estímulo à qualificação dos filhos
não pode ser imposta aos pais de forma perene.
Com informações da Assessoria de
Imprensa do TJ-DF.
20150110455708APC
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2016-mai-15/pensao-graduacao-possivel-casos-excepcionais
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