quarta-feira, 29 de junho de 2016

COMO ERA ÓBVIO, A PRISÃO DE PAULO BERNARDO FOI REVOGADA. QUEM PAGA PELO ESPETÁCULO DE HUMILHAÇÃO? Por Fernando Brito

Não era preciso ser nenhum jurisconsulto para ver que a prisão do ex-ministro Paulo Bernardo não se sustentava juridicamente.

Foi, apenas, um espetáculo midiático, destes a que o Judiciário brasileiro, infelizmente, parece agora adotar a granel.

Prender uma pessoa não é uma “abobrinha”, exige razões e fundamentos.

Não é sequer o caso de discutir se ele é ou não culpado do que o acusam, porque isso é o objeto do próprio processo, em que sequer é réu.

Prende-se por risco à sociedade ou risco à investigação.

Dizer que Bernardo, que não exerce função pública e, pior, depois de afastado o governo com o qual ele se identificava politicamente – ou seja, por ser ex-ministro de um ex-governo –  poderia se valer de sua ex-posição para atrapalhar o processo é, com o devido perdão do juiz “prendedor”, mais que uma rematada tolice, é uma esfarrapada desculpa.

Agora, quem vai pagar pela exposição indevida, inócua, desarrazoada?

Sua Excelência, o Juiz?

Claro que não.

Ao contrário, ainda vai fazer carinha de “vítima” de uma conspiração do STF, justo quando sua decisão foi anulada por um ministro que, sistematicamente, tem votado contra o governo do partido que o indicou e tem sido o mais frequente companheiro de voto de ninguém menos que Gilmar Mendes.

E foi anulada porque é questão evidente, destas que pode ser proposta a alunos de primeiro ano de Direito.

A não ser, talvez, aos que tenham a advogada Janaína Pascoal como orientadora.

http://www.tijolaco.com.br/blog/como-era-obvio-prisao-de-paulo-bernardo-foi-revogada-quem-paga-pelo-espetaculo-de-humilhacao/



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