Não
era preciso ser nenhum jurisconsulto para ver que a prisão do ex-ministro Paulo
Bernardo não se sustentava juridicamente.
Foi,
apenas, um espetáculo midiático, destes a que o Judiciário brasileiro,
infelizmente, parece agora adotar a granel.
Prender
uma pessoa não é uma “abobrinha”, exige razões e fundamentos.
Não
é sequer o caso de discutir se ele é ou não culpado do que o acusam, porque
isso é o objeto do próprio processo, em que sequer é réu.
Prende-se
por risco à sociedade ou risco à investigação.
Dizer
que Bernardo, que não exerce função pública e, pior, depois de afastado o
governo com o qual ele se identificava politicamente – ou seja, por ser
ex-ministro de um ex-governo – poderia
se valer de sua ex-posição para atrapalhar o processo é, com o devido perdão do
juiz “prendedor”, mais que uma rematada tolice, é uma esfarrapada desculpa.
Agora,
quem vai pagar pela exposição indevida, inócua, desarrazoada?
Sua
Excelência, o Juiz?
Claro
que não.
Ao
contrário, ainda vai fazer carinha de “vítima” de uma conspiração do STF, justo
quando sua decisão foi anulada por um ministro que, sistematicamente, tem
votado contra o governo do partido que o indicou e tem sido o mais frequente
companheiro de voto de ninguém menos que Gilmar Mendes.
E
foi anulada porque é questão evidente, destas que pode ser proposta a alunos de
primeiro ano de Direito.
A
não ser, talvez, aos que tenham a advogada Janaína Pascoal como orientadora.
http://www.tijolaco.com.br/blog/como-era-obvio-prisao-de-paulo-bernardo-foi-revogada-quem-paga-pelo-espetaculo-de-humilhacao/
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