O
advogado e ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcelo
Lavenère Machado, entende ser consistente a tese de que o vice-presidente
Michel Temer (PMDB) não poderia nomear ministros caso a presidente Dilma
Rousseff (PT) seja afastada com a análise do processo de impeachment avançando
no Senado. A admissão ou não do processo será decidida em votação prevista para
ocorrer até 11 de maio.
A
tese foi lançada pelo jurista Jorge Rubem Folena de Oliveira, em artigo
publicado no Jornal GGN. Folena afirma que “aceito o prosseguimento do processo
de impeachment, inicia-se o julgamento, durante o qual a Presidenta da República
apenas ficará suspensa das suas funções (artigo 86, parágrafo 1.º , II, da
Constituição). Ou seja, a Constituição não diz que o seu governo estará
destituído. O governo eleito permanece, com os ministros nomeados pela
Presidenta, que devem permanecer até o julgamento final do processo de
impeachment. Da mesma forma, a Presidenta da República deverá continuar
ocupando os Palácios do Planalto e da Alvorada, de onde somente deverá sair se
o Senado Federal vier a condená-la. Sendo certo que a Presidenta retomará as
suas funções, caso o Senado não a julgue em até 180 dias (art. 86, parágrafo
2.º, da Constituição Federal)”.
“É
um assunto a ser examinado, e acredito que essa tese possa ser acatada pelo
Supremo Tribunal Federal (STF). Mas aí vai depender do amadurecimento do
processo de impeachment, que é algo que não acontece todo dia – o último
aconteceu há 25 anos”, afirma Lavenère À Rede Brasil Atual, relembrando o
contra o ex-presidente Fernando Collor de Mello, que renunciou em 29 de
dezembro de 1992, depois de quase três meses de andamento do processo de
impeachment no Senado, cuja admissibilidade foi aprovada em 2 de outubro
daquele ano. Collor renunciou quando já não havia mais como escapar do
julgamento do impeachment.
Lavenère
também lembra que durante o período de afastamento de Collor, o então
vice-presidente Itamar Franco não substituiu ministros e deu continuidade ao
governo legado. “Itamar Franco foi um vice-presidente muito digno, muito
honesto que considerou o seu parceiro de chapa. Ele não apenas se recusou a
discutir o processo de impeachment antes de seu término, como manteve toda a
máquina administrativa do presidente Collor e não fez nenhuma modificação para
tornar a administração federal a sua feição. Naquela ocasião nem se discutiu isso”,
afirmou.
LUCIO
BERNARDO JR
http://www.brasil247.com/pt/247/brasil/229289/Temer-n%C3%A3o-pode-nomear-diz-ex-presidente-da-OAB.htm
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