A
Caixa Econômica Federal terá que indenizar um casal de empresários de Telêmaco
Borba (PR) por exigir a contratação de seguro de vida para liberar um
empréstimo. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que
considerou que a instituição tentou efetuar uma venda casada, o que é proibido
pela legislação.
Segundo
informações do processo, em dezembro de 2012, o casal procurou uma agência para
solicitar um empréstimo. Na ocasião, o banco exigiu, como contrapartida à
liberação do crédito, que eles contratassem um seguro de vida cujas
mensalidades correspondiam a 20% do valor das prestações do empréstimo.
O
casal assinou o contrato, mas depois ingressou na Justiça para pedir a
restituição dos valores gastos. A Justiça Federal de Ponta Grossa julgou a ação
procedente. O banco recorreu. Porém, por unanimidade, a 3ª Turma do TRF-4
manteve a decisão.
O
desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, que relatou o caso,
afirmou que a Justiça reconhece a legalidade da exigência de seguro de vida e
invalidez em contratos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação. “No
entanto, o contrato referido no processo não tem vinculação com o SFH”,
afirmou.
“Sendo
assim, não há norma legal que autorize a contratação obrigatória do seguro
contra morte e invalidez permanente, de forma que a sua imposição como condição
para assinatura do contrato configura venda casada, prática vedada pelo Código
de Defesa do Consumidor”, julgou.
Com informações da Assessoria de Imprensa do
TRF-4.
http://www.conjur.com.br/2016-mai-04/caixa-condenada-venda-casada-seguro-emprestimo-pessoal
Nenhum comentário:
Postar um comentário