Vendo
os acenos do Min. Barroso fico muito preocupado com o futuro do meu país. E
começo a antever - como outros - um golpe dentro do golpe, com a instituição
“malandra” (estou gentil hoje) do parlamentarismo.
Começo
a temer seriamente que aqueles que atualmente ocupam – legitima e
ilegitimamente – nossas instituições estejam tramando tirar do povo, na mão
grande, o direito de eleger diretamente o Chefe do Executivo nacional.
Terá
Dilma sido a última em 2014?
Paradoxo
brasileiro: tempos esquisitíssimos e normalíssimos?
Por
ter utilizado muitos adjetivos abonadores para descrevê-lo em outros posts,
muitas pessoas vieram me cobrar ontem sobre a estranhíssima e extemporânea (?)
declaração do Ministro Barroso sobre financiamento empresarial de campanhas.
A
declaração é certamente preocupante, mas outras, que não tiveram o mesmo
destaque, são igualmente inquietantes.
Vejamos
algumas das ideias que Barroso apresentou numa palestra em São Paulo ontem:
The
walking dead: a volta do financiamento empresarial?
Segundo
a Folha:
"Apesar
de o STF recentemente ter julgado como inconstitucional a lei que permitia que
empresas doassem dinheiro para campanhas eleitorais, o ministro Luis Roberto
Barroso afirmou que ainda cabe ao Congresso decidir sobre a legalidade de tais
doações. Embora diga preferir que doações empresariais não sejam permitidas, o
ministro acredita que elas não ferem em princípio a Constituição. ‘Eu votei a
favor da inconstitucionalidade porque a lei não previa nenhum tipo de limite às
doações, mas a questão em si de se empresas devem poder doar ou não é política
e deve ser decidida pelo Congresso’”.
Engraçado.
Quando Eduardo Cunha, após a derrota no STF, ameaçou editar uma nova lei – ou
até promulgar emenda à Constituição! – autorizando a doação empresarial no ano
passado, o Min. Lewandowski, presidente da Corte, apressou-se a vir a público
dizer que o assunto estava decidido em definitivo pelo STF. Manifestou
entendimento oposto ao que externa Barroso agora, afirmando que a doação
empresarial se contrapõe justamente a princípios constitucionais. Assim,
segundo Lewandowski, leis ou mesmo emendas à Constituição autorizativas seriam
imprestáveis.
Vejamos
fala sua, reproduzida pelo Tijolaço à época:
“O
julgamento do STF, todos assistiram, baseou-se em princípios constitucionais.
Baseou-se no princípio da igualdade de armas, baseou-se no princípio da
isonomia, baseou-se no princípio da democracia, baseou-se no princípio
republicano, baseou-se no parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição, que fala
da normalidade das eleições. Então, qualquer lei que venha possivelmente a ser
sancionada ou não, ou que venha a ser aprovada futuramente e que colida com
esses princípios aos quais o STF se reportou e com base nos quais se considerou
inconstitucional a doação de pessoa jurídicas para campanhas políticas,
evidentemente terá o mesmo destino”.
Na
época Eduardo Cunha “manobrava” para que PEC autorizativa vingasse no Senado.
Foi no contexto desse movimento que Lewandowski se pronunciou.
Dinheiro
de empresa? Pode mas pode “médio”
Voltando
a Barroso ontem, seu entendimento favorável à doação empresarial não seria
absoluto. Ainda segundo a Folha, “como exemplo de limites, ele sugeriu que as
empresas doadoras tenham que escolher apenas um candidato para apoiar, fiquem
impossibilitadas de fazer contratos com o governo depois das eleições e não
possam pegar empréstimos com bancos públicos”.
Realmente
não entendi a “inovação” de Barroso e a que se presta. O que ela limita
exatamente? Não se proibiu sequer doações de pessoas físicas sócias das
empresas a que se vedou a doação. Ou seja, o STF foi deferente à personalidade
jurídica distinta entre pessoa jurídica e a pessoa física de seus sócios.
Assim, o “andar de cima” continua podendo doar à vontade de acordo com suas
“convicções e paixões políticas” (!). Está limitado apenas ao teto do
percentual da renda previsto em lei.
Mas,
como vemos, parece não ser o suficiente.
O
incentivo para doar “por amor” é menor. A doação dos sócios pessoa-física sai
efetivamente dos seus bolsos e por isso “dói” mais.
Explico:
aberração brasileira e letona, não se tributa dividendos no Brasil desde o
primeiro governo Fernando Henrique. Já as doações da empresa, pessoa jurídica,
diminuem o seu resultado e, por consequência, diminuem o imposto de renda a ser
pago pela mesma ao fisco.
A
doação empresarial seria assim um “investimento” nas relações com políticos
(opa!) e ainda contaria com abate proporcional nos impostos.
Há
estratégia de “relações institucionais” corporativas mais frutífera?
Desconheço.
Se
o STF foi deferente ao “véu” que separa a pessoa jurídica da empresa e as
pessoas físicas de seus sócios, por que seria diferente com pessoas jurídicas
distintas do mesmo grupo econômico? A “limitação” que Barroso propõe não impede
que uma empresa do grupo doe para um candidato e outra para outro. Assim, o
grupo ficaria bem com todo o espectro político – como hoje.
Uma
beleza, não?
Esse
uso do formalismo legal, conjugado com o cinismo e a hipocrisia de nossas
instituições, poderia promover o paroxismo do descaramento nas doações
empresariais:
Grupos
econômicos que queiram deixar Barroso contente poderiam constituir até
sociedades de propósito específico para finalidades eleitorais! Sugiro até
denominações: “Doação PSDB 2018 ltda.”, “Doação PT 2018 ltda.” e “Doação PMDB
2018 ltda.”
Isso
só para ficar nos maiores. Certamente alguém constituirá a “Fundão da bancada
do Cunha 2018 ltda.” Montado nela, o cabeça ficaria atrás das cortinas mas os
367 prepostos continuariam “manobrando” em favor de quem der mais.
Com
tais restrições, Barroso há de respirar aliviado?
Eu
não.
E
nem considerei ainda doações cruzadas entre grupos, caso as regras sejam ainda
mais estritas. Por exemplo, nada um entendimento entre dois grandes bancos e
dois grandes partidos nos seguintes termos:
-
O Banco A doa “x” para o Partido Alfa e o Banco B doa também “x” para o Partido
Beta, ficando entendido entre as partes que ½ “x” veio de cada um dos bancos
para cada um dos partidos.
As
possibilidades são infinitas. Já dizem os matutos: porteira aberta, passa boi,
passa boiada (ou seria “bolada”?).
Acredito
sinceramente que o Min. Barroso, por não ser da área empresarial/societária,
não tenha imaginado as distorções que as suas “limitações” formalistas ensejam.
Certamente, como acadêmico, terá a humildade científica de estudar
profundamente tema estranho a si e de informar-se com juristas dessas áreas a
ele estranhas. Da mesma forma, a mesma humildade certamente fará com que leve
em conta na formação de seu entendimento os anseios e as fundamentações
jurídicas de entidades da sociedade, como (mas não apenas) a OAB.
Espero,
humildemente, que as hipóteses que avento acima de “otimização legal” frente às
“restrições” que sugere provoquem sua curiosidade. E que nos brinde com novas
considerações, mais amadurecidas e mais adequadas ao ambiente de confusão e
vale-tudo institucional em que nos encontramos.
Uma
consideração que certamente não passou pela cabeça do Min. Barroso ao aventar a
volta da doação empresarial foi a perda financeira que a falta dessas doações
causa a escritórios de advocacia que atuam na área eleitoral.
Aqui
não estou sendo irônico, como em muitas outras oportunidades.
Realmente
acredito que, em que pese minhas muitas discordâncias de seus posicionamentos
mais recentes, Barroso faça o que acha “melhor” para a sobrevivência do
sistema. Talvez com excessiva anulação de seus ideais diante de um senso
exacerbado de realpolitik, que o leva a menosprezar (e até demonizar) o poder
transformador da toga que veste e da Corte que integra.
Como
disse, preocupação com perdas para escritórios certamente não passou pela
cabeça de Barroso. Mas passou pela de muitos ex-colegas seus, da advocacia.
Colega seu, da mesma instituição de ensino, com cujos posicionamentos
progressistas costumo concordar, à época do julgamento da doação empresarial
pelo STF saiu-se com aquele sofisma paupérrimo digno de botequim:
-
“Já não temos dinheiro para saúde e educação... agora vamos pagar com impostos
para esses políticos fazerem eleições? Brincadeira!”
Como
diz o Mino Carta, até o mundo mineral sabe que a benesse eleitoral dos
empresários sai beeeem mais cara que qualquer dotação orçamentária a ser
destinada aos partidos com vistas às eleições. Com as revelações –
parcialíssimas ainda – da Lavajato agora até o mundo mineral de Marte o sabe.
Depois
da indústria dos marqueteiros, em que o Brasil tem (tinha?) proeminência
internacional, quem mais perde com o barateamento forçado das campanhas são
gráficas e...
-
Escritórios de advocacia que atuam no direito eleitoral, ora!
-
Min. Barroso, muito cuidado com conselhos de colegas “desinteressados” nessas
horas.
*
* *
Pai,
afasta de mim esse cálice
Segundo
a Folha, no evento de ontem Barroso ainda criticou a tendência de
judicialização da política brasileira:
"Não
é normal resolver questões de políticas públicas no Judiciário. A
judicialização é por definição uma instância patológica: uma questão só chega à
Justiça quando não é resolvida amigavelmente. Não devemos ter um governo de
juízes, seria uma temeridade".
Interessante.
A
judicialização da política não o incomodou quando sustentou ainda como advogado
em favor da união homoafetiva perante o STF. Mais fácil e mais bonito, né? Mas
agora, quando o STF se coloca como a última trincheira na tentativa de salvar
as instituições e a própria ordem constitucional de 1988, Barroso –
evangelicamente – pede que o cálice seja afastado de si.
Na
narrativa do Evangelho, Jesus mostrou-se homem nesse momento de fraqueza. Mas
para o bem dos crentes durou apenas um átimo. E deu-se em sacrifício – “tinto
de sangue” – para a remissão dos pecados do mundo.
-
Ainda bem que muito menos que isso é esperado do sr., Min. Barroso.
Oremos,
crentes e descrentes, para que fraquezas humanas no STF durem apenas átimos
também.
Reforma
política
Ainda
segundo a Folha, Barroso propôs três medidas que considera importantes numa
reforma política:
(1)
Parlamentarismo à brasileira
Barroso
defendeu a adoção de um sistema "semi-presidencialista", em que o
presidente é eleito e detém alguns poderes, mas "o varejo da política é
tocado pelo primeiro-ministro, que é nomeado pelo presidente e aprovado pelo
Congresso". Com a medida, o chefe do governo cairia se perdesse apoio
entre os parlamentares, mas o processo seria menos traumático que o
impeachment.
Barroso
citou como exemplo a França.
Recomendo
humildemente que o Min. Barroso e quem defende essa ideia, como a OAB nacional,
leiam a literatura da ciência política mais recente sobre o sistema francês.
Por estar próximo, o tema não me escapou.
Diferentemente
do desígnio original, o presidente da república na França é visto não apenas
como chefe de Estado, mas como chefe de partido. Mais até do partido do que do
governo.
É
ao presidente François Hollande que respondem os ministros e não a Manuel
Valls, o primeiro-ministro. Não por acaso se registram na imprensa diversas
trocas de farpas entre Valls e seu (teoricamente) “subordinado”, o ministro da
economia, Emanuel Macron, protégé do (“apenas”) Chefe de Estado, Hollande.
Macron
não é sequer deputado e - impopular no partido com seu “neo-liberalismo de
esquerda” - sua permanência no cargo se baseia exclusivamente no controle que
Hollande tem sobre a máquina do partido e sobre a bancada na Assembleia
Nacional.
Soa
parecido com Dilma, Levy e o Brasil de 2015?
Deu
certo no Brasil?
Não.
Nem na França.
O
(“apenas”) chefe de Estado Hollande bate recordes sucessivos de impopularidade
e é pessoalmente responsabilizado pelo eleitorado pelos fracassos das políticas
implementadas pelo governo para a recuperação da economia. E não poderia ser
diferente: a suposta separação entre governo e chefe de Estado no modelo
francês atual é ficção que não cola mais na metrópole. Porém parece que anima
debates acadêmicos e institucionais em colônias culturais, como o Brasil.
Atraso
interessante.
Nesse
caso, como com o neo-liberalismo pós 2008, a doutrina e a dogmática sempre
ficam em voga na periferia quando já estão completamente démodé na metrópole.
Minha
hipótese é a de que isso se deve ao delay de anos (década?) entre (1) a ida dos
acadêmicos da periferia à metrópole aprender o “catecismo” e (2) o momento em
que – formiguinhas – chegam aos centros de poder na periferia e podem,
finalmente, implementá-lo.
Pensava
que com a globalização, os intercâmbios acadêmicos e até a internet esse tipo
de trajetória viria a se tornar mais raro. Mas, como vemos com Tombini e o
sistema de metas de inflação, as pessoas tendem a se apegar em demasia às horas
gastas escrevendo suas monografias de fim de curso na metrópole anos atrás.
Ora!
Apliquem o desapego e o cinismo de Fernando Henrique: peçam que esqueçam – e
façam-no vocês mesmos – tudo o que escreveram.
Instituições
do Estado e, grosso modo, a realidade não são lugar para aplicar ipsis litteris
os ensinamentos de manuais, as lições de textbook. Os manuais têm um propósito
didático com suas simplificações. E até mesmo permitem algumas extrapolações,
mas na vida real prevalece à máxima dos corredores universitários:
-
“Na prática a teoria é outra”!
O
“semi-presidencialismo” foi feito à la carte para abrigar o General de Gaulle e
sua personalidade titânica, larger than life. Um herói da Segunda Guerra,
salvador nacional, que pairava sim sobre os partidos e a “política no varejo”.
Outros
não pairaram. Nem à esquerda (Mitterrand) nem à direita (Chirac).
Tanto
assim que a desfuncionalidade da coabitação entre presidência de situação e
governo de oposição levou ao seu fim. Emenda constitucional virtualmente acabou
com essa possibilidade, ao casar eleições presidenciais e parlamentares.
Pergunta:
-
Quem os proponentes do semi-presidencialismo veem, na política atual, como o
perfil que se encaixaria nesse papel de Chefe de Estado “magistrado” e
“republicano”?
Desconheço.
(2)
voto distrital-misto
Barroso
ainda defende o voto distrital misto, com metade dos deputados sendo escolhidos
por eleições majoritárias em cada distrito e outra metade escolhida pelo voto
em partidos. Segundo a Folha, “para Barroso, a mudança diminuiria o
‘descolamento’ entre os representantes e os representados, que escolheriam
alguém de seu próprio distrito.
Mais
uma vez recomendo curiosidade acadêmica e humildade.
Espero
que, antes de uma mudança tão substantiva, busquem-se subsídios no país que
inventou o sistema, a Alemanha. Mais uma vez, “na prática a teoria é outra”.
Há
diversas críticas mais recentes ao sistema, sendo apenas uma delas a distorção
do voto “útil” em legendas menores, mas aliadas a partidos maiores que na
verdade se prefere. Os eleitores fazem isso para garantir representação do
menor e assim, possibilitar um governo de coalizão com o maior. Exemplo: FDP e
CDU; e Verdes e SPD.
Mas,
como resultado, os assentos “diretos” do partido grande são maiores que o seu
quociente eleitoral dos assentos totais na votação proporcional. Assim, o
número de deputados é aumentado de maneira variável a cada legislatura, para
contemplar os deputados extras (“assentos adicionais”). Além do inconveniente
de custos e imprevisibilidade, há ainda uma distorção na representação, pois a
coalizão terá mais assentos (em termos absolutos e proporcionais) do que o
eleitor realmente quis lhe dar antes dos cálculos estratégicos.
Ficou
difícil de entender? Eu sei. É complicado mesmo. É por isso que o assunto exige
muita humildade, curiosidade acadêmica e nenhum açodamento ao propor qualquer
tipo de alteração adotando fórmulas que funcionam de maneira simples e
elegantes em livros.
Ademais,
cumpre assinalar fato interessante tendo em mente a realidade brasileira e não
as receitas dos manuais da metrópole. Mais uma vez “na prática a teoria é
outra”.
Hoje,
apesar de todos os seus defeitos, o sistema proporcional em lista aberta
garante um certo grau de representação das minorias no nosso Congresso. Ainda
assim, as minorias já são beeeeem minoritárias por lá, não é mesmo?
Ao
destinar metade dos assentos para o voto majoritário em cada distrito
virtualmente se reduz à metade os assentos potencialmente acessíveis às
minorias.
-
Pergunta: que distrito do Rio de Janeiro elegeria o deputado Jean Wyllys em
votação majoritária?
Nenhum.
-
Perguntas adicionais:
Queremos
minorias ainda mais minoritárias no Congresso?
Como
remediar isso?
Com
cotas para negros, índios, LGBTs, mulheres e deficientes nas listas fechadas
dos partidos?
Isso
passaria no Brasil da realidade, aquele onde nem se cumpre a cota de candidatas
mulheres nas eleições hoje?
No
país do racismo velado, todo mundo que envergonhadamente se dizia “moreno de
praia” ontem vai, artificialmente, se autodeclarar negro amanhã, mesmo não
estando socialmente vinculado ao grupo e às suas lutas históricas?
Ao
tentar responder todas essas perguntas cumpre ter sempre em mente o excelso
cinismo da classe política brasileira.
Convenhamos:
o exercício da política na sociedade de massa exige algum grau de cinismo,
hipocrisia e cara de pau. Mas o Brasil é ponto tão fora da curva que a recente
fraude à Constituição com o golpe do impeachment, até aqui chancelada pelo STF
do Min. Barroso, chocou a imprensa mundial, já acostumada à lábia e às manobras
dos políticos de outros países.
Somos
campeões incontestes nesses quesitos.
Brasil-sil-sil!
Se
fazem isso com artigos claríssimos da Constituição, o que farão com filigranas
de complicadíssimas regras eleitorais?
Respondo:
farão a festa!
(3)
Clausula de barreira
Por
fim, Barroso defendeu a diminuição do número de partidos por meio da cláusula
de barreira e do fim das coligações em eleições proporcionais.
Suspiro
aliviado!
Enfim
algo na exposição de ontem em que concordo com o antigo mestre.
-
Ufa!
*
* *
Em
tempo:
O
julgamento acerca da viabilidade da instituição do parlamentarismo através de
simples emenda à Constituição de 88 já foi pautado cinco vezes para julgamento no
STF. E, mesmo assim, não foi julgada ainda.
Coisa
esquisitíssima!
Talvez
a coisa fique menos esquisita levando-se em conta (1) as proposições do
Ministro Barroso que comentei acima e (2) a cantilena sobre as “virtudes” do
Parlamentarismo na votação da aceitação do processo de impeachment no Senado na
semana passada.
Considero
o Min. Barroso um dos perfis mais políticos na Corte. Não no sentido de sofrer
influência partidária externa, mas de tentar em suas ações e em seus votos
produzir um certo consenso e concertação entre os pares, além de exercer alguma
ascendência por seus muitos atributos.
Se
essas colocações do Ministro refletem um consenso no STF sobre mudanças no
sistema de governo e no sistema eleitoral fico assustadíssimo. Sobre as
doações, como relatei acima, Barroso diz “preferir que doações empresariais não
sejam permitidas”. No entanto as colocou de volta sobre a mesa, não é mesmo?
Refletiu
um novo consenso no STF, talvez?
O
mesmo valeria para as demais considerações do Ministro aqui comentadas?
Vendo
os acenos do meu ex-professor fico muito preocupado com o futuro do meu país. E
começo a antever - como outros - um golpe dentro do golpe, com a instituição
“malandra” (estou gentil hoje) do parlamentarismo.
Já
comentei como isso seria a quebra final do pacto social de 1988 nos posts
“Golpe: saldo do Senado, STF e próximos passos” e “Julgamento do
parlamentarismo no STF - Poncio Pilatos não foi para o céu não!”. O primeiro
desses posts faz mais de um mês.
Os
cinco esquisitíssimos “pauta e não julga” do STF – em sequência – tornaram
esses posts mais antigos ainda atuais.
Devo
agradecer aos Ministros?
Começo
a temer seriamente que aqueles que atualmente ocupam – legitima e
ilegitimamente – nossas instituições estejam tramando tirar do povo, na mão
grande, o direito de eleger diretamente o Chefe do Executivo nacional.
Terá
Dilma sido a última em 2014?
Esse
pesadelo tem fim?
“Meu
Deus... parece que essa é a nossa (sic) alternativa de poder mesmo!”
E
quer vir para ficar.
*
* *
Nota:
Queria
ter falado hoje de um tema muito mais “sexy”, muito mais “na pauta do dia” e
muito menos complicado: a falta de representação das minorias no gabinete do
golpe. Mas infelizmente os preocupantes acenos do Min. Barroso ontem não me
permitiram. Alguns leitores certamente já vão reclamar do tamanho deste post
como está. Quando estão grandes perco leitores até em casa.
Paro
por aqui.
Racismo
fica para amanhã.
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