Uma
mulher terá de pagar R$ 10 mil de danos morais ao seu ex-marido, por ter
omitido, durante os anos de casamento, que ele não era pai biológico de seus
dois filhos. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas
Gerais.
O
homem ajuizou uma ação contra a ex-mulher requerendo indenização pelo dano
moral decorrente do adultério. Ele contou que descobriu, por meio de exames de
DNA, não ser o pai biológico dos dois filhos nascidos durante o período em que
estiveram casados.
O
pedido foi julgado procedente pela 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções
Penais de São João de Nepomuceno. A mulher recorreu. Disse que não omitiu o adultério,
por isso o ex-marido sabia que não era o pai biológico das crianças.
Ela
relatou que contou ao ex-marido, pouco antes do casamento, que o primeiro filho
foi concebido enquanto eles ainda namoravam. Já em relação ao segundo filho,
ela disse que foi gerado em um período em que eles estavam separados e que
contou ao ex que estava grávida, assim que reataram o relacionamento.
Para
o desembargador Otávio de Abreu Portes, relator do caso, a traição conjugal não
é tipificada como crime no Código Penal e, por isso, não é suficiente para a
configuração de ato ilícito nem dano moral indenizável.
Porém,
ele considerou que a ação dolosa da mulher em omitir do cônjuge traído a
verdadeira paternidade biológica dos filhos tem a capacidade de provocar dano
moral indenizável, por caracterizar ofensa à dignidade da pessoa.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2016-abr-19/mulher-indenizara-ex-marido-esconder-paternidade-filhos
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