A
3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou um médico e a
clínica em que atua a pagar uma indenização por danos morais e estéticos no
valor de R$ 90 mil a um paciente cujo tímpano foi perfurado em procedimento de
audiometria. Consta nos autos que o paciente contratou a clínica para fazer uma
avaliação nos funcionários, entretanto na ocasião foi constatada a presença de
cerume no ouvido esquerdo do autor.
O
homem precisou ser submetido a duas cirurgias e ficou com uma cicatriz atrás da
orelha. Como forma de defesa, a clínica disse não ter o dever de indenizar
porque o procedimento foi realizado de maneira correta. O desembargador e relator
da matéria, Gilberto Gomes de Oliveira,
entendeu que lesões físicas, mesmo sem sequelas permanentes, são
passíveis de indenização pelo abalo emocional vivenciado. A decisão foi unânime
Apelação
Cível nº 2014.090294-1
Fonte:
TJSC
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://jornaldaordem.com.br/noticia-ler/clinica-medica-foi-indenizada-pagar-r-90-mil-paciente-que-teve-timpano-perfurado-em-cirurgia/39964?utm_campaign=JORNAL+DA+ORDEM+-+Edi%26ccedil%3B%26atilde%3Bo+2.601+-+06.05.2016&utm_content=Cl%C3%ADnica+m%C3%A9dica+foi+indenizada+a+pagar+R%24+90+mil+a+paciente+que+teve+o+t%C3%ADmpano+perfurado+em+cirurgia+-+JO+%281%29&utm_medium=email&utm_source=EmailMarketing&utm_term=JORNAL+DA+ORDEM+-+Edi%C3%A7%C3%A3o+2.601+-+06.05.2016
Nenhum comentário:
Postar um comentário