quinta-feira, 19 de maio de 2016

CLÍNICA MÉDICA FOI CONDENADA A PAGAR R$ 90 MIL A PACIENTE QUE TEVE O TÍMPANO PERFURADO EM CIRURGIA

A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou um médico e a clínica em que atua a pagar uma indenização por danos morais e estéticos no valor de R$ 90 mil a um paciente cujo tímpano foi perfurado em procedimento de audiometria. Consta nos autos que o paciente contratou a clínica para fazer uma avaliação nos funcionários, entretanto na ocasião foi constatada a presença de cerume no ouvido esquerdo do autor.

O homem precisou ser submetido a duas cirurgias e ficou com uma cicatriz atrás da orelha. Como forma de defesa, a clínica disse não ter o dever de indenizar porque o procedimento foi realizado de maneira correta. O desembargador e relator da matéria, Gilberto Gomes de Oliveira,  entendeu que lesões físicas, mesmo sem sequelas permanentes, são passíveis de indenização pelo abalo emocional vivenciado. A decisão foi unânime

Apelação Cível nº 2014.090294-1

Fonte: TJSC

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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