O
juiz Leandro Katscharowski Aguiar, titular da 7ª Vara Cível de Joinville (SC),
declinou competência em favor de uma das Varas da Família daquela comarca,
sobre ação que discute a posse e propriedade de uma cadela entre casal
recém-separado. O entendimento é que os animais de estimação já estão por
merecer tratamento jurídico distinto daquele conferido a um simples objeto.
"Penso
que a questão de fundo versa, necessariamente, sobre a declaração, ainda que
incidental, da posse e propriedade do animal, cuja discussão, por sua vez,
envolve o direito de família” – escreveu o magistrado.
Na
decisão, o magistrado refere considerar justo que sobre tal questão se debrucem
os magistrados das Varas da Família, uma vez que "muito mais sensíveis às
agruras dos conflitos familiares".
Katscharowski
salienta que a inicial não se fez acompanhar da escritura pública de divórcio,
mas ainda assim antevê dois enquadramentos para a situação: se não constou no
documento a quem caberia a posse e propriedade do animal e se estaria diante de
um caso de sobrepartilha de bem sonegado. Se positivo, a questão versaria sobre
obrigação específica, considerada título executivo extrajudicial.
Em
ambos os casos, pondera o juiz, há competência clara das Varas da Família.
"Quem sabe se valendo da concepção, ainda restrita ao campo acadêmico, mas
que timidamente começa a aparecer na jurisprudência, que considera os animais,
em especial mamíferos e aves, seres sencientes, dotados de certa
consciência", concluiu o magistrado.
(Com
informações do TJ-SC).
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.espacovital.com.br/noticia-33906-animal-estimacao-nao-e-objeto

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