O
Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a pena administrativa imposta a
empresa de alimentos que forneceu produto com ingredientes transgênicos sem
informar a característica no rótulo, como exige a legislação. Para o colegiado,
a companhia feriu o Código de Defesa do Consumidor.
A
empresa Zaeli, que comercializa a Farinha de Milho - Fubá Fino Mimoso, foi
multada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do
Ministério da Justiça, após a fiscalização do órgão verificar a presença de 22%
de organismos geneticamente modificados na composição do produto.
A
empresa entrou na Justiça para pedir a anulação da multa. Afirmou que
desconhecia a existência dos transgênicos no insumo, que não teve direito a
apresentar contraprova e que o valor da multa era desproporcional ao lucro
obtido com a comercialização do produto.
A
Advocacia-Geral da União argumentou que a empresa teve inúmeras oportunidades
de defesa durante o decorrer do processo administrativo. E destacou que a
presença de 22% de organismos geneticamente modificados, comprovada em análise
laboratorial, estava muito acima do limite de 1%, de acordo com a legislação
vigente na época. Além disso, não constava no rótulo um triângulo com
informações sobre a presença de ingredientes transgênicos.
A
primeira instância indeferiu o pedido da empresa, que recorreu. O TRF-4, porém,
manteve a multa. Segundo o acórdão, a empresa, “ao comprar o produto e
depositá-lo em seus armazéns para fins de moagem e comercialização, tinha não
só dever de fazer as análises químicas, biológicas e sanitárias como de
informar ao consumidor (via colocação de rótulo na embalagem) as
características e a composição do produto”.
Com informações da Assessoria de
Imprensa da AGU.
AC
5004106-85.2012.404.7004/PR
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2016-abr-08/empresa-multada-nao-informar-uso-transgenicos-farinha
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