A
1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por
unanimidade, negou provimento a recurso e manteve sentença que condenou a Amil
Assistência Médica Internacional Ltda a arcar com todo o tratamento e
internação da autora e ao pagamento de danos morais pela negativa de cobertura
médica.
A
autora ajuizou ação para obrigar a seguradora a cumprir com suas obrigações
contratuais de prestação de assistência hospitalar e para ser reparada pelos
danos morais, decorrentes da negativa. Segundo a autora, apesar de ter sido
regularmente incluída no plano de saúde de que seu pai é titular, ao necessitar
de internação de urgência em unidade de terapia intensiva neonatal, devido a
quadro de insuficiência respiratória, teve o pedido de cobertura negado sob a
alegação de que não teria sido cumprido o prazo de carência contratual.
A
ré apresentou defesa, alegando que, ao tempo da internação, a autora não era
beneficiária do plano de saúde e não podia fazer uso do plano de sua genitora,
uma vez que ainda não havia sido cumprido o período de carência de 300 dias
para hipóteses de obstetrícia e neonatologia.
A
sentença proferida pelo Juízo da 13 ª Vara Cível de Brasília condenou a Amil a
arcar com o tratamento e a internação da autora na UTIN, desde a internação até
a alta, incluindo todos os procedimentos e materiais necessários ao seu
tratamento, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil. Condenou a ré,
ainda, ao pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais.
A
ré apresentou recurso, mas os desembargadores entenderam que a sentença deveria
ser mantida em sua integralidade.
Processo:
APC 20140110436108
Fonte:
TJDFT
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://jornaldaordem.com.br/noticia-ler/seguradora-que-negou-assistencia-recem-nascido-e-condenada/39726?utm_campaign=JORNAL+DA+ORDEM+-+Edi%26ccedil%3B%26atilde%3Bo+2.584+-+08.04.2016&utm_content=Seguradora+que+negou+assist%C3%AAncia+a+rec%C3%A9m+nascido+%C3%A9+condenada+-+JO+%281%29&utm_medium=email&utm_source=EmailMarketing&utm_term=JORNAL+DA+ORDEM+-+Edi%C3%A7%C3%A3o+2.584+-+08.04.2016
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