Roberto
Caldas, presidente da entidade, critica métodos da Operação Lava Jato e alerta
para ‘ameaças à estabilidade institucional’ no país.
Para
Roberto Caldas, juiz brasileiro e presidente da Corte Interamericana de
Direitos Humanos (CIDH), no Brasil hoje há “situações típicas de um Estado de
exceção”, com “situações anormais aceitas como naturais por parte da
população”.
Em
entrevista publicada nesta segunda-feira (11/04) pelo jornal argentino
Pagina/12, Caldas foi instado a comentar o processo de impeachment por que
passa a presidente brasileira, Dilma Rousseff, e os métodos da Operação Lava
Jato, que investiga esquemas de corrupção e pagamento de propinas a políticos
brasileiros por parte de empreiteiras que prestam serviços para empresas
estatais.
O
jurista diz ver “com preocupação o avanço de elementos próprios de um Estado de
exceção no Brasil”. “Recordemos que já tivemos a experiência de golpes na
Venezuela em 2002 e em Honduras em 2009 e esperamos que isso não aconteça
novamente em nosso continente”. Segundo ele, nos dois casos a CIDH considerou
que houve um golpe de Estado.
“Não
podemos olhar para o lado quando surgem ameaças à estabilidade institucional
através de situações anômalas que podem terminar com a legalidade. Hoje não se
põe fim à democracia com a intervenção de forças armadas, agora isso acontece
por meio de outros mecanismos. A situação do Brasil preocupa muitos povos
latino-americanos”, afirmou.
“O
mais grave, no entanto, é que haja uma parte da sociedade que defende a quebra
dos princípios elementares, que apoia a violação de garantias fundamentais e da
privacidade de pessoas que sequer estão sendo processadas”, disse o presidente
da CIDH.
Questionado
se a afirmação se tratava de uma referência à gravação e à divulgação do áudio
de chamadas telefônicas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, inclusive
de conversas entre o ex-presidente e a presidente Dilma, Caldas diz não querer
“mencionar diretamente nenhum caso”, mas se referir a “situações anormais,
perigosas para o Estado de Direito”.
Segundo
o jurista, o Brasil conta com uma lei “que permite a gravação telefônica e seu
uso como meio de provas em um processo penal”, mas a divulgação das gravações
não está prevista na lei, “que só permite que se transcreva o que foi dito, mas
jamais se pode divulgar o áudio da gravação”.
“O
vazamento à imprensa de um processo que está sob segredo judicial é uma
violação séria e se isto se repete com frequência configura uma
excepcionalidade ao regime constitucional”, afirmou. De acordo com o presidente
da CIDH, a divulgação na imprensa de um processo que transcorre em segredo
judicial é vetada “em primeiro lugar para não violar a autoridade do Poder
Judicial, em segundo para não afetar a marcha da investigação e por último para
não afetar a imparcialidade dos magistrados que julgam a causa através da
pressão da opinião pública”.
“Para
nós a função da imprensa é fundamental”, disse o jurista, sustentando que “a
liberdade de expressão é um pilar fundamental do Estado Democrático de
Direito”. No entanto, “a liberdade de expressão não é absoluta e não pode se
antepor a direitos humanos fundamentais e à garantia de um processo justo. A
divulgação indiscriminada de gravações não pode violar a dignidade e a
privacidade dos cidadãos”, concluiu Caldas.
O
juiz brasileiro Roberto Caldas tomou posse em meados de fevereiro na
presidência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Eleito para o cargo em
novembro de 2015, o jurista sergipano, de 53 anos – 30 dos quais de prática
profissional – já respondia pela entidade desde o primeiro dia do ano, mas sua
posse formal foi agendada para coincidir com a inauguração do ano judicial
interamericano e o período ordinário de sessões de julgamento.
Entre
as principais atribuições da CIDH está zelar pela correta aplicação e
interpretação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos por todos os países
que ratificaram o tratado, de 1969.
Fonte
Geledés
http://www.geledes.org.br/corte-interamericana-de-direitos-humanos-vemos-situacoes-tipicas-de-um-estado-de-excecao-no-brasil/#ixzz46CjsrMmE

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