segunda-feira, 25 de abril de 2016

ANTONIO DE PAULO: NÃO ESTARIA NA HORA DE PROCURARMOS A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS?

A POSSIBILIDADE DE SER A JUSTIÇA A GRANDE CULPADA

Dois fantoches como Temer e Cunha não podem ser considerados os únicos a sabotar o Governo Dilma, esses dois medíocres indivíduos não passam de futuros foragidos ou futuros reclusos, logicamente por força do clamor popular, e com muita pressão, que certamente haverá.

Na verdade, o jogo do crime perfeito, ou melhor, do golpe perfeito está intrinsecamente ligado à “legalidade” que vem sendo aplicada em todo o contexto político recente, desde o início até o seu fim que, não obstante, encontra-se muito mais próximo do que imaginamos.

O papel do judiciário em todo esse drama político e social tem um peso gigantesco sobre esse cenário. Aliás, por óbvio, o sistema judiciário não é o conivente, é o PROTAGONISTA de toda a infâmia antidemocrática que vem ocorrendo.

A mídia oligarca, que também detém enorme peso nesse plano vil, adiciona pitadas de um sentimento de vingança e preconceito ao plano, mas não é essa a cabeça pensante do ataque às instituições e sim, membros do judiciário brasileiro e seus comuns.

As medidas inconstitucionais adotadas pelo STF, quando interpretaram artigos da Constituição Federal do Brasil de forma diferente do que deveria ser. Isto é, uma norma constitucional deve ser arguida e aplicada de forma hermética, sem mudanças do bel-prazer e interesse alheio.

As conduções coercitivas que deveriam, claramente e por força de lei, ser precedidas de intimações de comparecimento (ao mínimo, três); as prisões ilegais e os artifícios de tortura para se forçar delações “premiadas”; a ruptura da separação dos poderes para proibir a Chefe do Executivo em nomear ministros (ainda, a manutenção de liminar sem julgamento para manter um ministro longe desse posto); o princípio do “domínio do fato” internacionalmente contestado, negado e ridicularizado; a manutenção e admissão da jurisdição nacional para um juiz de primeiro grau; ainda, os tempos processuais diferentes. Ou melhor explicando:  para processo “A” alcançar o tempo “B”, gastaria “X” medida de tempo bastante precisa e definida, enquanto que para que o processo “C” alcance o tempo “B”, gastaria o dobro, ou triplo, ou dezenas de triplos mais de tempo “X” do que o processo “A”.

Compreende-se que o judiciário independente de assoberbações em termos de excesso de trabalho para um, e menor excesso para outro, não configura uma boa desculpa, pois estamos falando de casos de alto grau de importância e relevância. Precedem o comum, certamente.

A diferença de tempos processuais para desfechos é obviamente um ato premeditado que protege aqueles que são peças de uma trama criminosa claramente visível.

Isso não termina aqui. Outras importantes questões de ataques ao estado de direito democraticamente instituído também não se calam, tais como: o cerceamento do direito da ampla defesa, a subtração do habeas corpus, as escutas impróprias autorizadas por “representantes da lei” descompromissados com os direitos humanos e a Carta Magna.

Também as inúmeras liminares rechaçadas pelo judiciário com decisões dúbias para favorecimento da “causa obscura”, logicamente conveniente aos senhores poderosos, a mudança de percepção e convicção de vários julgadores atuando contra legem, as opiniões publicamente exaradas de magistrados que escancaram seus posicionamentos prejulgando pessoas e casos.

Exemplo disso está nas ridículas entrevistas dos Ministros Dias Toffoli, Celso de Mello e Gilmar Mendes se posicionando claramente com seus interesses pessoais. E, não por fim, mas lembrando enfaticamente, o próprio juiz federal Moro que desfila entre VIP’s, em programas televisivos e periódicos para despejar sua “desneutralidade” mais do que óbvia. Não fosse suas mazelas ilegais, seria um bom juiz, como todos os outros juízes federais, sempre de boa qualidade e como devem ser, incógnitos. A lei é clara, o magistrado em momento algum poderá antecipar resultados, opiniões, posicionamentos e tudo mais que gere descrédito ao procedimento legal.

O Código de Ética da Magistratura impõe em seu corpo os princípios legais para que o juiz possa exercer sua função. E nenhum deles, se analisarmos ponto a ponto, está sendo respeitado. São estes os princípios: Imparcialidade; Transparência; Integridade Pessoal e Profissional; Diligência e Dedicação; Cortesia; Prudência; Sigilo; Dignidade, Probidade e Honra.

Portanto, tudo o que esses péssimos e sub-reptícios senhores da lei fizeram até o momento está eivado de vícios! Nulos ou anuláveis, dependendo de caso a caso.

Uma frase de Wanderley Guilherme dos Santos, cientista político que prenunciou a deposição do Presidente Goulart, corrobora com o exercício que fazemos aqui sobre os ministros do STF: “Dirão todos, ou a maioria esmagadora deles que o rito foi respeitado e não lhes cabe apreciar o mérito da decisão congressual. O dedo do demônio golpista está precisamente neste detalhe.”

Pois bem, poderíamos imaginar que um canalha pudesse chantagear esses indivíduos (grandes julgadores) por motivos logicamente torpes? Duvido muito. Impolutos e senhores do céu e do inferno acreditam que nada os atinja. E têm razão, nada os atinge, nem a própria justiça.

Seriam esses os verdadeiros protagonistas desse jogo que, com facilidade, empalmam o poder de forma tão asquerosamente baixa? Tudo indica, tudo mostra que sim.

Fácil de perceber. Existem dezenas de medidas extrajudiciais em corregedoria e no CNJ contra Moro. Por que ele não foi afastado ou se deu por impedido até agora? Em seu lugar certamente estaria um outro ótimo juiz federal que o substituiria muito bem, e que facilmente daria continuidade aos processos em trâmite.

A afinidade ideológica entre os “senhores da Lei” e os políticos golpistas está mais do que patente. Os atos e posicionamentos de todos eles juntamente com a atual conjuntura e momento político demonstram isso.

O povo deve tomar consciência disso e investigar através de personalidades isentas para que elucidem esses absurdos que somos obrigados a engolir num ambiente tão degradante e perigoso. Se isso não for levantado e imediatamente corrigido, estaremos expostos, sem defesa, sem proteção e sem legitimidade. Isso certamente nos levará a um verdadeiro caos sem precedentes.

Não estaria na hora de procurarmos instituições internacionais como a Corte Interamericana de Direitos Humanos o mais rápido possível?

Antonio de Paulo é advogado civilista em São Paulo

http://www.viomundo.com.br/voce-escreve/antonio-de-paulo-nao-estaria-na-hora-de-procurarmos-a-corte-interamericana-de-direitos-humanos-o-mais-rapido-possivel.html


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