A
POSSIBILIDADE DE SER A JUSTIÇA A GRANDE CULPADA
Dois
fantoches como Temer e Cunha não podem ser considerados os únicos a sabotar o
Governo Dilma, esses dois medíocres indivíduos não passam de futuros foragidos
ou futuros reclusos, logicamente por força do clamor popular, e com muita
pressão, que certamente haverá.
Na
verdade, o jogo do crime perfeito, ou melhor, do golpe perfeito está
intrinsecamente ligado à “legalidade” que vem sendo aplicada em todo o contexto
político recente, desde o início até o seu fim que, não obstante, encontra-se
muito mais próximo do que imaginamos.
O
papel do judiciário em todo esse drama político e social tem um peso gigantesco
sobre esse cenário. Aliás, por óbvio, o sistema judiciário não é o conivente, é
o PROTAGONISTA de toda a infâmia antidemocrática que vem ocorrendo.
A
mídia oligarca, que também detém enorme peso nesse plano vil, adiciona pitadas
de um sentimento de vingança e preconceito ao plano, mas não é essa a cabeça
pensante do ataque às instituições e sim, membros do judiciário brasileiro e
seus comuns.
As
medidas inconstitucionais adotadas pelo STF, quando interpretaram artigos da
Constituição Federal do Brasil de forma diferente do que deveria ser. Isto é,
uma norma constitucional deve ser arguida e aplicada de forma hermética, sem
mudanças do bel-prazer e interesse alheio.
As
conduções coercitivas que deveriam, claramente e por força de lei, ser
precedidas de intimações de comparecimento (ao mínimo, três); as prisões
ilegais e os artifícios de tortura para se forçar delações “premiadas”; a
ruptura da separação dos poderes para proibir a Chefe do Executivo em nomear
ministros (ainda, a manutenção de liminar sem julgamento para manter um
ministro longe desse posto); o princípio do “domínio do fato”
internacionalmente contestado, negado e ridicularizado; a manutenção e admissão
da jurisdição nacional para um juiz de primeiro grau; ainda, os tempos
processuais diferentes. Ou melhor explicando:
para processo “A” alcançar o tempo “B”, gastaria “X” medida de tempo
bastante precisa e definida, enquanto que para que o processo “C” alcance o
tempo “B”, gastaria o dobro, ou triplo, ou dezenas de triplos mais de tempo “X”
do que o processo “A”.
Compreende-se
que o judiciário independente de assoberbações em termos de excesso de trabalho
para um, e menor excesso para outro, não configura uma boa desculpa, pois
estamos falando de casos de alto grau de importância e relevância. Precedem o
comum, certamente.
A
diferença de tempos processuais para desfechos é obviamente um ato premeditado
que protege aqueles que são peças de uma trama criminosa claramente visível.
Isso
não termina aqui. Outras importantes questões de ataques ao estado de direito
democraticamente instituído também não se calam, tais como: o cerceamento do
direito da ampla defesa, a subtração do habeas corpus, as escutas impróprias
autorizadas por “representantes da lei” descompromissados com os direitos
humanos e a Carta Magna.
Também
as inúmeras liminares rechaçadas pelo judiciário com decisões dúbias para
favorecimento da “causa obscura”, logicamente conveniente aos senhores
poderosos, a mudança de percepção e convicção de vários julgadores atuando
contra legem, as opiniões publicamente exaradas de magistrados que escancaram
seus posicionamentos prejulgando pessoas e casos.
Exemplo
disso está nas ridículas entrevistas dos Ministros Dias Toffoli, Celso de Mello
e Gilmar Mendes se posicionando claramente com seus interesses pessoais. E, não
por fim, mas lembrando enfaticamente, o próprio juiz federal Moro que desfila
entre VIP’s, em programas televisivos e periódicos para despejar sua
“desneutralidade” mais do que óbvia. Não fosse suas mazelas ilegais, seria um
bom juiz, como todos os outros juízes federais, sempre de boa qualidade e como
devem ser, incógnitos. A lei é clara, o magistrado em momento algum poderá
antecipar resultados, opiniões, posicionamentos e tudo mais que gere descrédito
ao procedimento legal.
O
Código de Ética da Magistratura impõe em seu corpo os princípios legais para
que o juiz possa exercer sua função. E nenhum deles, se analisarmos ponto a
ponto, está sendo respeitado. São estes os princípios: Imparcialidade;
Transparência; Integridade Pessoal e Profissional; Diligência e Dedicação;
Cortesia; Prudência; Sigilo; Dignidade, Probidade e Honra.
Portanto,
tudo o que esses péssimos e sub-reptícios senhores da lei fizeram até o momento
está eivado de vícios! Nulos ou anuláveis, dependendo de caso a caso.
Uma
frase de Wanderley Guilherme dos Santos, cientista político que prenunciou a
deposição do Presidente Goulart, corrobora com o exercício que fazemos aqui
sobre os ministros do STF: “Dirão todos, ou a maioria esmagadora deles que o
rito foi respeitado e não lhes cabe apreciar o mérito da decisão congressual. O
dedo do demônio golpista está precisamente neste detalhe.”
Pois
bem, poderíamos imaginar que um canalha pudesse chantagear esses indivíduos
(grandes julgadores) por motivos logicamente torpes? Duvido muito. Impolutos e
senhores do céu e do inferno acreditam que nada os atinja. E têm razão, nada os
atinge, nem a própria justiça.
Seriam
esses os verdadeiros protagonistas desse jogo que, com facilidade, empalmam o
poder de forma tão asquerosamente baixa? Tudo indica, tudo mostra que sim.
Fácil
de perceber. Existem dezenas de medidas extrajudiciais em corregedoria e no CNJ
contra Moro. Por que ele não foi afastado ou se deu por impedido até agora? Em
seu lugar certamente estaria um outro ótimo juiz federal que o substituiria
muito bem, e que facilmente daria continuidade aos processos em trâmite.
A
afinidade ideológica entre os “senhores da Lei” e os políticos golpistas está
mais do que patente. Os atos e posicionamentos de todos eles juntamente com a
atual conjuntura e momento político demonstram isso.
O
povo deve tomar consciência disso e investigar através de personalidades
isentas para que elucidem esses absurdos que somos obrigados a engolir num
ambiente tão degradante e perigoso. Se isso não for levantado e imediatamente
corrigido, estaremos expostos, sem defesa, sem proteção e sem legitimidade.
Isso certamente nos levará a um verdadeiro caos sem precedentes.
Não
estaria na hora de procurarmos instituições internacionais como a Corte
Interamericana de Direitos Humanos o mais rápido possível?
Antonio
de Paulo é advogado civilista em São Paulo
http://www.viomundo.com.br/voce-escreve/antonio-de-paulo-nao-estaria-na-hora-de-procurarmos-a-corte-interamericana-de-direitos-humanos-o-mais-rapido-possivel.html
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