sexta-feira, 25 de março de 2016

NOTA PÚBLICA DE RENÚNCIA COLETIVA DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DA SUBSEÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE SANTA MARIA – RS

"Há mais coragem em ser justo, parecendo ser injusto, do que ser injusto para salvaguardar a aparência de justiça”.

(Piero Calamandrei)

A CDH-OAB/RS-SM tem a função de pugnar pela defesa e aprofundamento da democracia e das instituições democráticas, sobretudo pela aplicação e efetividade das normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais, constantes na Constituição da República Federativa do Brasil, nas legislações infraconstitucionais e nos tratados internacionais de Direitos Humanos em que o Brasil é signatário. Para o cumprimento dessa função uma de suas atribuições regimentais é assessorar a presidência e o conselho da subseção nas matérias referidas para tomada de decisões.

Muito embora não tenhamos sido consultados, no dia 18/03/2016, ainda pela parte da manhã, a Comissão de Direitos Humanos da OAB/RS, subseção de Santa Maria, no cumprimento de sua finalidade manifestou seu posicionamento sobre a atual conjuntura jurídico-política nacional, colocando-se pela defesa intransigente das instituições democráticas, do Estado Democrático de Direito, e das prerrogativas da advocacia. A Nota Pública foi entregue ao Presidente da Subseção (via internet) e publicada em órgãos de imprensa e redes sociais.

Nesta mesma data, ao cair da tarde, a Seccional da OAB/RS e o Conselho Federal da OAB, divulgaram decisão que, no entendimento dos Membros da Comissão de Direitos Humanos, contraria a finalidade da OAB, constante no art. 44, I, da Lei Federal 8.906/1994, e que seria “defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, os Direitos Humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis (...)”. Ao apoiar o Impeachment da Presidente da República, sem a comprovação cabal de Crime de Responsabilidade, e sem procedimentos prévios para a sua apuração, e baseando-se, sobretudo, em informações colhidas ao arrepio da lei e da Constituição, através de escutas telefônicas já confessadas ilegais pelo próprio juiz que as autorizou e também ilegalmente as difundiu pela imprensa nacional, a OAB, em nosso entendimento, compactua com a tentativa de ruptura da ordem democrática brasileira.

Os Membros da CDH-OAB/RS-SM entendem que a Ordem dos Advogados do Brasil é uma das instituições mais respeitadas e atuantes no País e que em momentos críticos de nossa história defendeu firmemente o Estado Democrático de Direito, mas não agora. Todos nós, signatários desta Nota, que trabalhamos sempre, voluntariamente, em prol dos objetivos institucionais da Ordem, delimitados em lei federal, nos sentimos desrespeitados pela posição atual da OAB, sobretudo por não podermos manifestar, enquanto Comissão de Direitos Humanos, nossa posição divergente da OAB. Infelizmente, a Ordem parece seguir rumos contrários àquilo que historicamente foi seu mister e alia-se a posições que propõem mais uma triste ruptura democrática em nosso país.

Advogados que somos, manteremos nosso juramento de defender o Estado Democrático de Direito, as instituições democráticas, e as prerrogativas dos advogados. Entendemos, porém, que tal luta não pode ser feita ao mesmo tempo em que integramos comissões da mesma Ordem que assume a presente postura institucional a favor da destituição de uma presidente legitimamente eleita, e não nos permite manifestarmos livremente enquanto comissão.

Sendo assim, RENUNCIAMOS às nossas funções na Comissão de Direitos Humanos OAB/RS, subseção de Santa Maria.

Mas continuaremos lutando! Nós nos organizaremos em associações e coletivos de Advogados pela Defesa dos Direitos Humanos em Santa Maria e região, e convidamos a todos os advogados que comungam de nossa posição a se juntarem a nós, e, no momento em que a Ordem convocar os Advogados novamente a lutar efetiva e verdadeiramente pela Democracia e pelo Estado Democrático de Direito, atenderemos ao chamado e, como sempre, estaremos a postos.

Márcio de Souza Bernardes – OAB/RS 52.162 – Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/RS, subseção de Santa Maria.

Rafaela da Cruz Mello – OAB/RS 97.390 – Secretária da Comissão de Direitos Humanos da OAB/RS, subseção de Santa Maria.

Carlos Cunha – OAB/RS 87.909 – Membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/RS, subseção de Santa Maria.

Fábio Fleck Borba – OAB/RS 96.595 – Membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/RS, subseção de Santa Maria.

Igor Mendes Bueno – OAB/RS 99.021 – Membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/RS, subseção de Santa Maria.

Leonardo Kurtz – OAB/RS 79.005 – Membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/RS, subseção de Santa Maria.

Márcio Morais Brum – OAB/RS 96.980 – Membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/RS, subseção de Santa Maria.

Rodrigo de Freitas Almeida – OAB/RS 98.589 – Membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/RS, subseção de Santa Maria.

Waleska Mendes Cardoso – OAB/RS 77.343 – Membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/RS, subseção de Santa Maria.

Comissão de Direitos Humanos OAB Santa Maria

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