"Há
mais coragem em ser justo, parecendo ser injusto, do que ser injusto para
salvaguardar a aparência de justiça”.
(Piero
Calamandrei)
A
CDH-OAB/RS-SM tem a função de pugnar pela defesa e aprofundamento da democracia
e das instituições democráticas, sobretudo pela aplicação e efetividade das
normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais, constantes na
Constituição da República Federativa do Brasil, nas legislações
infraconstitucionais e nos tratados internacionais de Direitos Humanos em que o
Brasil é signatário. Para o cumprimento dessa função uma de suas atribuições
regimentais é assessorar a presidência e o conselho da subseção nas matérias
referidas para tomada de decisões.
Muito
embora não tenhamos sido consultados, no dia 18/03/2016, ainda pela parte da
manhã, a Comissão de Direitos Humanos da OAB/RS, subseção de Santa Maria, no
cumprimento de sua finalidade manifestou seu posicionamento sobre a atual
conjuntura jurídico-política nacional, colocando-se pela defesa intransigente
das instituições democráticas, do Estado Democrático de Direito, e das
prerrogativas da advocacia. A Nota Pública foi entregue ao Presidente da Subseção
(via internet) e publicada em órgãos de imprensa e redes sociais.
Nesta
mesma data, ao cair da tarde, a Seccional da OAB/RS e o Conselho Federal da
OAB, divulgaram decisão que, no entendimento dos Membros da Comissão de
Direitos Humanos, contraria a finalidade da OAB, constante no art. 44, I, da
Lei Federal 8.906/1994, e que seria “defender a Constituição, a ordem jurídica
do Estado Democrático de Direito, os Direitos Humanos, a justiça social, e
pugnar pela boa aplicação das leis (...)”. Ao apoiar o Impeachment da
Presidente da República, sem a comprovação cabal de Crime de Responsabilidade,
e sem procedimentos prévios para a sua apuração, e baseando-se, sobretudo, em
informações colhidas ao arrepio da lei e da Constituição, através de escutas
telefônicas já confessadas ilegais pelo próprio juiz que as autorizou e também
ilegalmente as difundiu pela imprensa nacional, a OAB, em nosso entendimento,
compactua com a tentativa de ruptura da ordem democrática brasileira.
Os
Membros da CDH-OAB/RS-SM entendem que a Ordem dos Advogados do Brasil é uma das
instituições mais respeitadas e atuantes no País e que em momentos críticos de
nossa história defendeu firmemente o Estado Democrático de Direito, mas não
agora. Todos nós, signatários desta Nota, que trabalhamos sempre,
voluntariamente, em prol dos objetivos institucionais da Ordem, delimitados em
lei federal, nos sentimos desrespeitados pela posição atual da OAB, sobretudo
por não podermos manifestar, enquanto Comissão de Direitos Humanos, nossa
posição divergente da OAB. Infelizmente, a Ordem parece seguir rumos contrários
àquilo que historicamente foi seu mister e alia-se a posições que propõem mais
uma triste ruptura democrática em nosso país.
Advogados
que somos, manteremos nosso juramento de defender o Estado Democrático de
Direito, as instituições democráticas, e as prerrogativas dos advogados.
Entendemos, porém, que tal luta não pode ser feita ao mesmo tempo em que
integramos comissões da mesma Ordem que assume a presente postura institucional
a favor da destituição de uma presidente legitimamente eleita, e não nos
permite manifestarmos livremente enquanto comissão.
Sendo
assim, RENUNCIAMOS às nossas funções na Comissão de Direitos Humanos OAB/RS,
subseção de Santa Maria.
Mas
continuaremos lutando! Nós nos organizaremos em associações e coletivos de
Advogados pela Defesa dos Direitos Humanos em Santa Maria e região, e
convidamos a todos os advogados que comungam de nossa posição a se juntarem a
nós, e, no momento em que a Ordem convocar os Advogados novamente a lutar
efetiva e verdadeiramente pela Democracia e pelo Estado Democrático de Direito,
atenderemos ao chamado e, como sempre, estaremos a postos.
Márcio
de Souza Bernardes – OAB/RS 52.162 – Presidente da Comissão de Direitos Humanos
da OAB/RS, subseção de Santa Maria.
Rafaela
da Cruz Mello – OAB/RS 97.390 – Secretária da Comissão de Direitos Humanos da
OAB/RS, subseção de Santa Maria.
Carlos
Cunha – OAB/RS 87.909 – Membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/RS,
subseção de Santa Maria.
Fábio
Fleck Borba – OAB/RS 96.595 – Membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/RS,
subseção de Santa Maria.
Igor
Mendes Bueno – OAB/RS 99.021 – Membro da Comissão de Direitos Humanos da
OAB/RS, subseção de Santa Maria.
Leonardo
Kurtz – OAB/RS 79.005 – Membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/RS,
subseção de Santa Maria.
Márcio
Morais Brum – OAB/RS 96.980 – Membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/RS,
subseção de Santa Maria.
Rodrigo
de Freitas Almeida – OAB/RS 98.589 – Membro da Comissão de Direitos Humanos da
OAB/RS, subseção de Santa Maria.
Waleska
Mendes Cardoso – OAB/RS 77.343 – Membro da Comissão de Direitos Humanos da
OAB/RS, subseção de Santa Maria.
Comissão
de Direitos Humanos OAB Santa Maria
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