A
5ª Câmara Civil do TJSC revogou a doação de dois imóveis feita de mãe para
filho, em virtude da ingratidão demonstrada pelo beneficiário. Os dois imóveis
estavam no inventário do finado marido/pai e foram cedidos na integralidade
pela genitora ao descendente, reservando para si tão somente o usufruto
vitalício dos bens.
Tempos
depois, contudo, o filho e a nora passaram a ameaçá-la com arma de fogo e a
assumir um comportamento distinto e violento. A senhora, já de idade,
abrigou-se com vizinhos e, na sequência, mudou-se para a casa de parentes em
outra cidade.
Em
recurso, o filho alegou que a revogação da doação dos dois imóveis foi além do
pleiteado, que seria a partilha deles entre as partes. Além disso, afirmou que
não perpetrou as agressões e ofensas narradas pela mãe.
Para
o desembargador Luiz Cézar Medeiros, relator do recurso, o ato ingrato do
herdeiro permite a invalidação do donativo: "Deve ser deferido pedido de
revogação de doação quando comprovados comportamentos ofensivos e violentos, de
natureza grave, praticados pelo donatário contra o doador, notadamente quando
conjugados com desamparo de pessoa idosa, com a saúde debilitada",
concluiu. A decisão foi unânime.
Apelação
Cível nº 2013.069101-4
Fonte:
TJMG
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://jornaldaordem.com.br/noticia-ler/ingratidao-filho-faz-justica-reverter-doacao-imoveis-feita-por-mae-em-seu-favor/39543?utm_campaign=Jornal+da+Ordem+Edi%26ccedil%3B%26atilde%3Bo+2.568+-+Editado+em+Porto+Alegre+em+16.03.2016&utm_content=Ingratid%C3%A3o+de+filho+faz+Justi%C3%A7a+reverter+doa%C3%A7%C3%A3o+de+im%C3%B3veis+feita+por+m%C3%A3e+em+seu+favor+-+JO+%281%29&utm_medium=email&utm_source=EmailMarketing&utm_term=Jornal+da+Ordem+-+Edi%C3%A7%C3%A3o+2.568+-+16.03.2016
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