Após
reconhecer a paternidade de criança e pagar pensão alimentícia por muitos anos,
homem descobriu que não era o pai verdadeiro.
A
7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que
uma jovem pagará R$ 20 mil de indenização por danos morais ao ex-companheiro.
Após reconhecer a paternidade de criança e pagar pensão alimentícia por muitos
anos, ele descobriu que não era o pai.
O
autor alegava que foi ridicularizado e que pagou pensão de maneira indevida, o
que prejudicou a vida material de seu verdadeiro filho.
O
relator do recurso, desembargador Luís Mário Galbetti, entendeu que a
declaração da ré – de que acreditava que o autor era genitor de seu filho – não
se sustenta, pois sabia das relações afetivas que possuía à época e também da
possibilidade de outro ser o pai.
“Teria,
por dever de boa-fé, noticiar a existência da dúvida ao autor. O reconhecimento
da paternidade é questão de grande relevância e não pode ser tratado de maneira
leviana. Os danos morais são presumíveis e decorrem da situação vivenciada pelo
autor. Ainda que não houvesse forte vínculo com o menor, percebe-se a sensação
de responsabilidade do autor que ajuizou ação de oferta de alimentos e que, ao
menos materialmente, contribuiu com a manutenção daquele que pensava ser seu
filho”, afirmou.
Em
relação à indenização por danos materiais, a turma julgadora negou o pedido.
“Os alimentos são, em regra, irrepetíveis, presumindo-se que são utilizados na
sobrevivência do alimentado. Ademais, foram pagos em benefício do alimentado.”
Os
magistrados Mary Grün e Luiz Antonio Silva Costa também integraram a turma
julgadora e acompanharam o voto do relator.
O
número do processo não foi divulgado.
Fonte:
TJSP
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/mulher-indenizara-excompanheiro-enganado-sobre-paternidade-crianca/39330?utm_campaign=&utm_content=Mulher+indenizar%C3%A1+ex-companheiro+enganado+sobre+paternidade+de+crian%C3%A7a+-+JO+%281%29&utm_medium=email&utm_source=EmailMarketing&utm_term=Jornal+da+Ordem+Edi%C3%A7%C3%A3o+2.552+-+Editado+em+Porto+Alegre+em+23.02.2016
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