As
empresas Maxplanet Ltda. e Vivo foram condenadas a pagar solidariamente R$ 10
mil por danos morais e ressarcir R$ 1.800 por danos materiais para a
proprietária da Companhia N Ribeiro Ltda., em Juiz de Fora, por falha na
portabilidade telefônica. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Por
meio da Maxplanet, empresa parceira da Vivo, a cliente contratou os serviços de
telefonia móvel da operadora e iria receber aparelhos novos para realizar a
portabilidade de suas linhas telefônicas da Claro para a Vivo, mudança que
deveria acontecer no prazo de 15 dias.
A
cliente afirmou que o serviço não foi prestado no período estipulado, portanto
ela entrou em contato com a Maxplanet e solicitou o cancelamento do contrato. Dois
meses depois, ela resolveu renovar com a Claro para a utilização de seis linhas
telefônicas.
No
entanto, após um mês, a cliente recebeu os telefones móveis que havia pedido
para a Maxplanet e, logo depois, quatro de suas linhas foram portadas da Claro
para a Vivo, sem a sua autorização.
Diante
dessa situação, a cliente disse que a Claro lhe cobrou multa pela rescisão
prematura do contrato no valor de R$ 1.800. A empresa da consumidora ficou
quatro meses sem acesso às linhas telefônicas e teve que contratar outra
operadora para suprir sua demanda.
Em
1ª instância, ficou determinado que a Vivo pagasse indenização por danos morais
no valor de R$ 5 mil. A cliente entrou com recurso no TJMG, solicitando o
aumento do valor da indenização e a condenação da empresa Maxplanet.
O
relator, desembargador Pedro Aleixo, entendeu que a Maxplanet não se esforçou
para solucionar o problema, mesmo sabendo que a cliente não queria manter o
contrato depois do atraso na entrega dos aparelhos. Quanto à Vivo, o
desembargador afirmou que a operadora causou prejuízos a cliente, pois executou
a portabilidade, mesmo quando a consumidora achava que não tinha mais contrato
com ela. O relator determinou que ambas as empresas fossem condenadas pela
falha na prestação de serviços e aumentou a indenização para R$ 10 mil.
Os
desembargadores Otávio de Abreu Portes e José Marcos Rodrigues Vieira votaram
de acordo com o relator.
O
número do processo não foi divulgado.
Fonte:
TJMG
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/consumidora-sera-indenizada-por-falha-na-portabilidade-telefonica/39311?utm_campaign=&utm_content=Consumidora+ser%C3%A1+indenizada+por+falha+na+portabilidade+telef%C3%B4nica+-+JO+%281%29&utm_medium=email&utm_source=EmailMarketing&utm_term=Jornal+da+Ordem+Edi%C3%A7%C3%A3o+2.551+-+Editado+em+Porto+Alegre+em+22.02.2016
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