O ministro Teori Zavascki,
do Supremo Tribunal Federal, determinou que a 13ª Vara Federal Criminal de
Curitiba envie para o STF todas as investigações que envolvem o ex-presidente
Lula. Segundo Teori, o juiz Sergio Moro, titular da vara, ao constatar que
conversas de Lula com autoridades com prerrogativa de foro foram gravadas e
anexadas ao processo, deveria ter enviado os autos ao Supremo, para que a corte
decidisse sobre a cisão ou não do processo. A decisão é desta terça-feira
(22/3).
Teori ainda cassou a decisão
de Moro que levantou o sigilo dos grampos telefônicos envolvendo Lula, por
entender que o magistrado não tinha competência para tomar tomá-la. Segundo o
ministro, Moro decidiu “sem nenhuma das cautelas exigidas em lei”. Os grampos
envolviam conversas entre Lula e a presidente Dilma Rousseff e o então ministro
da Casa Civil, Jacques Wagner, hoje chefe de gabinete da Presidência.
De acordo com o ministro, o
decreto de fim do sigilo dos grampos foi ilegal e inconstitucional. Primeiro
porque foi o resultado de uma decisão de primeiro grau a respeito de fatos
envolvendo réus com prerrogativa de foro no Supremo. Depois porque, ao divulgar
o conteúdo dos grampos, Moro violou o direito constitucional à garantia de
sigilo dos envolvidos nas conversas.
Ainda segundo Teori, a Lei
das Interceptações, "além de vedar expressamente a divulgação de qualquer
conversa interceptada (artigo 8º), determina a inutilização das gravações que
não interessem à investigação criminal (artigo 9º)".
“Não há como conceber,
portanto, a divulgação pública das conversações do modo como se operou,
especialmente daquelas que sequer têm relação com o objeto da investigação
criminal. Contra essa ordenação expressa, que — repita-se, tem fundamento de
validade constitucional — é descabida a invocação do interesse público da
divulgação ou a condição de pessoas públicas dos interlocutores atingidos, como
se essas autoridades, ou seus interlocutores, estivessem plenamente
desprotegidas em sua intimidade e privacidade.”
Sem relevância
Conforme mostrou reportagem
da ConJur, Moro tomou uma decisão que não lhe cabia e acabou divulgando grampos
ilegais. Isso porque, segundo professores ouvidos pela reportagem, ao constatar
que autoridades com prerrogativa de foro aparecem nas conversas gravadas, a
única decisão que ele poderia tomar era enviá-las ao Supremo, e não divulgar
seu conteúdo para a imprensa, como fez.
A ilegalidade dos grampos
também foi apontada pela ConJur, e depois reconhecida pelo próprio Moro. Às
11h13 da quarta-feira (16/3), Sergio Moro havia mandado suspender as
interceptações. A conversa entre Dilma e Lula, divulgada pela 13ª Vara,
aconteceu às 13h32.
O próprio juiz, no dia seguinte,
reconheceu que divulgou conversas gravadas sem autorização, mas dizendo não ver
“maior relevância” no fato.
Na decisão desta terça, é o
ministro Teori quem reclama da decisão de Sergio Moro. “Embora a interceptação
telefônica tenha sido aparentemente voltada a pessoas que não ostentavam
prerrogativa de foro por função, o conteúdo das conversas passou por análise
que evidentemente não competia ao juízo reclamado”, escreveu.
De acordo com o ministro,
“jurisprudência reiterada” do STF diz que cabe “apenas ao Supremo Tribunal
Federal, e não a qualquer outro juízo, decidir sobre a cisão de investigações
envolvendo autoridade com prerrogativa de foro na corte, promovendo, ele
próprio, deliberação a respeito do cabimento e dos contornos do referido
desmembramento”.
“No caso em exame, não tendo
havido prévia decisão desta Corte sobre a cisão ou não da investigação ou da
ação relativamente aos fatos indicados, envolvendo autoridades com prerrogativa
de foro no Supremo Tribunal Federal, fica delineada, nesse juízo de cognição
sumária, quando menos, a concreta probabilidade de violação da competência
prevista no artigo 102, inciso I, alínea b, da Constituição da República.”
Rcl 23.457
Por Pedro Canário
http://www.conjur.com.br/2016-mar-22/decisao-moro-grampos-lula-foi-inconstitucional-teori?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter
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