Se
perguntarem a qualquer operador ou estudante de direito que conheça minimamente
o direito constitucional se o impeachment é legal, todos eles não hesitarão em
dizer que sim, pois o referido instituto existe e está previsto em abstrato no
art. 85 de nossa Constituição Federal, sendo regulado na Lei Nº 1.079 de 10 de
Abril de 1950 que define os crimes de responsabilidade e prevê o respectivo
processo de julgamento.
E
o que é o crime de responsabilidade que pode dar ensejo ao processo de impeachment?
Para sabermos, basta darmos uma olhada no artigo citado da Constituição Federal
e veremos que em tese, são atos do Presidente da República que atentam contra a
Constituição Federal, sendo que nos incisos I ao VII, ele traz um rol taxativo
de condutas que podem vir a configurar tal atentado.
Pois
bem. Se analisarmos os referidos incisos, embora eles possam ensejar uma grande
amplitude interpretativa, veremos que por mais que os adversários de Dilma
Rousseff tenham tentando investigar toda a sua vida política, não conseguiram
enquadrar suas atitudes em nenhum daquelas previsões. Até inventaram a história
das tais pedaladas fiscais, prática comum em vários governos e sobre a qual
nunca ninguém havia aventado qualquer irregularidade.
Sempre
atentando para o fato de que crime de responsabilidade não tem natureza penal,
ou seja, não pode ser confundido com crimes comuns como furto, roubo,
corrupção, homicídio, etc. Na verdade o denominado crime de responsabilidade é
tão somente um ilícito político/administrativo e não tem esta conotação pesada
que a mídia está querendo lhe dar, como se a Presidenta Dilma fosse uma criminosa
perigosa que devesse ter seu nome lançado na vala comum daqueles que cometem
crimes com previsão em nosso Código Penal e outras leis extravagantes.
Para
não me alongar muito devo dizer que sim, em abstrato o instituto do impeachment
existe em nosso ordenamento jurídico e é legal, portanto. Agora, no caso
específico de Dilma Rousseff, ele é ilegal, já que até agora ninguém conseguiu
um adminículo probatório sequer de que ela em algum momento tenha atentado
contra a Constituição Federal.
Seus
inimigos tentam de todas as formas, manipulam fatos e palavras, ficam
esmiuçando toda a sua vida pregressa e não conseguem atingir o intento de
conseguirem fundamentar de modo cabal e convincente que ela tenha incorrido em
qualquer conduta que possa dar azo ao nefasto processo de impeachment.
Assim
sendo senhores e senhoras, para resumir, devo dizer que sim, o impeachment é
legal em abstrato, mas em concreto, no caso específico de Dilma Rousseff, ele é
ilegal e ilegítimo, configurando sim um GOLPE que está sendo perpetrado por
seus adversários políticos em conluio com setores da grande imprensa e uma boa
parte deste segmento desprezível do judiciário que está seduzido pelos brilhos
falsos e fugazes dos holofotes desta mesma mídia golpista.
Repito:
neste caso específico é golpe sim, e se ele vier a se concretizar, arrastará de
roldão todos aqueles que ajudaram em sua execução para as profundezas
lamacentas da história. Ao contrário da glória que eles esperam atingir, lhes
será reservado o papel de inimigos da democracia e destruidores da soberania
brasileira, relacionados ao lado de outros tantos traidores da pátria ao longo
de nossa história.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
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