sábado, 26 de março de 2016

IMPEACHMENT OU GOLPE. O ABSTRATO E O CONCRETO






Se perguntarem a qualquer operador ou estudante de direito que conheça minimamente o direito constitucional se o impeachment é legal, todos eles não hesitarão em dizer que sim, pois o referido instituto existe e está previsto em abstrato no art. 85 de nossa Constituição Federal, sendo regulado na Lei Nº 1.079 de 10 de Abril de 1950 que define os crimes de responsabilidade e prevê o respectivo processo de julgamento.

E o que é o crime de responsabilidade que pode dar ensejo ao processo de impeachment? Para sabermos, basta darmos uma olhada no artigo citado da Constituição Federal e veremos que em tese, são atos do Presidente da República que atentam contra a Constituição Federal, sendo que nos incisos I ao VII, ele traz um rol taxativo de condutas que podem vir a configurar tal atentado.

Pois bem. Se analisarmos os referidos incisos, embora eles possam ensejar uma grande amplitude interpretativa, veremos que por mais que os adversários de Dilma Rousseff tenham tentando investigar toda a sua vida política, não conseguiram enquadrar suas atitudes em nenhum daquelas previsões. Até inventaram a história das tais pedaladas fiscais, prática comum em vários governos e sobre a qual nunca ninguém havia aventado qualquer irregularidade.

Sempre atentando para o fato de que crime de responsabilidade não tem natureza penal, ou seja, não pode ser confundido com crimes comuns como furto, roubo, corrupção, homicídio, etc. Na verdade o denominado crime de responsabilidade é tão somente um ilícito político/administrativo e não tem esta conotação pesada que a mídia está querendo lhe dar, como se a Presidenta Dilma fosse uma criminosa perigosa que devesse ter seu nome lançado na vala comum daqueles que cometem crimes com previsão em nosso Código Penal e outras leis extravagantes.

Para não me alongar muito devo dizer que sim, em abstrato o instituto do impeachment existe em nosso ordenamento jurídico e é legal, portanto. Agora, no caso específico de Dilma Rousseff, ele é ilegal, já que até agora ninguém conseguiu um adminículo probatório sequer de que ela em algum momento tenha atentado contra a Constituição Federal.

Seus inimigos tentam de todas as formas, manipulam fatos e palavras, ficam esmiuçando toda a sua vida pregressa e não conseguem atingir o intento de conseguirem fundamentar de modo cabal e convincente que ela tenha incorrido em qualquer conduta que possa dar azo ao nefasto processo de impeachment.

Assim sendo senhores e senhoras, para resumir, devo dizer que sim, o impeachment é legal em abstrato, mas em concreto, no caso específico de Dilma Rousseff, ele é ilegal e ilegítimo, configurando sim um GOLPE que está sendo perpetrado por seus adversários políticos em conluio com setores da grande imprensa e uma boa parte deste segmento desprezível do judiciário que está seduzido pelos brilhos falsos e fugazes dos holofotes desta mesma mídia golpista.

Repito: neste caso específico é golpe sim, e se ele vier a se concretizar, arrastará de roldão todos aqueles que ajudaram em sua execução para as profundezas lamacentas da história. Ao contrário da glória que eles esperam atingir, lhes será reservado o papel de inimigos da democracia e destruidores da soberania brasileira, relacionados ao lado de outros tantos traidores da pátria ao longo de nossa história.


Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS


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