"Pode
um presidente da republica ter seu mandato cassado em processo de impeachment
sem que contra ele exista crime de responsabilidade provado?", questiona o
engenheiro Ivo Pugnaloni, sobre a decisão da OAB, presidida por Claudio
Lamachia, de apoiar o golpe contra a presidente Dilma Rousseff
PERGUNTAS
AO MEU ADVOGADO E AO DR CLÁUDIO LAMACHIA, PRESIDENTE DA OAB NACIONAL
Ivo
Pugnaloni
Nestes
dias confusos de crise por que passa o Brasil, tem sido tantos os presos
condenados e tantos os delatores criminosos confessos que foram perdoados, que
muita gente pode estar em dúvidas se a corrupção está mesmo sendo enfrentada.
Ou se, depois de passada a crise política, virá mais pizza por aí.
Inúmeros
juristas famosos questionam tanto a eficácia e como a própria legalidade dos
procedimentos jurídicos adotados, que podem ser revistos, embora seus efeitos
políticos possam ser imensos.
Por
isso resolvi encaminhar ao meu advogado uma carta, na qual fiz dez perguntas,
relacionadas a noticias sobre a chamada “Operação Lava Jato” que a mídia tem
trazido na ultima semana e à matéria investigativa da Revista IstoE de 2003,
intitulada “Raposa no galinheiro” , disponível no Google, sobre o Caso
BANESTADO.
Afinal
nesse caso Banestado, ocorrido em seguida às escandalosas privatizações da
Vale, da Telebrás, de várias geradoras e
distribuidoras de energia, vendidas na “bacia das almas” por preços
insignificantes, mais de 520 bilhões de reais foram convertidos em dólares na
cotação da época, que era de um por um. E remetidos para o exterior,
ilegalmente.
Entretanto,
vale notar que segundo a revista, graças às imperfeições jurídicas do processo,
ninguém foi condenado e o processo foi arquivado no STF. Por falta de provas.
Após
entregar a carta, resolvi compartilhar o tema com os amigos na forma desse
artigo, pois acho que fiz perguntas sobre conceitos básicos do Direito que,
como simples engenheiro, eu pensava que já sabia. E que muitos podem estar
equivocados como eu, que pensava que sabia as respostas, pois achava que
deveriam ser todas, um simples e sonoro “Não”.
Dez
“Nãos”, portanto.
Vamos
às perguntas?
1. Um juiz, recebendo de um denunciante uma
lista de suspeitos, pode simplesmente escolher “não investigar” as evidencias,
alegando que elas “são difíceis de investigar?”
2. Um promotor da área criminal, recebendo o
oferecimento de uma empresa para fazer delação premiada, pode recusar a receber
as denuncias e toda a vasta documentação que a acompanha?
3. Em um mesmo processo, um Juiz pode
determinar o sigilo para uma lista de suspeitos e a publicidade de gravações de
pessoas públicas, como o presidente da Republica, que não são suspeitos?
4. Um juiz pode mandar gravar e dar a
publicar, em uma só rede de televisão, conversas entre um advogado e seus
clientes?
5. Um juiz pode negar aos advogados acesso a
um processo, mas ao mesmo tempo dar para essa mesma rede de televisão, cópia
integral do mesmo processo?
6. Pode um Juiz determinar a condução
coercitiva de alguém que não foi intimado e não se negou a dar depoimento,
avisando à mesma rede de televisão o local da sua detenção, transbordo e
destino final, favorecendo o aumento de audiência da empresa de comunicações e
denegrindo a imagem pública do conduzido?
7. Um promotor criminal poderia trabalhar na
investigação de crime no qual seu cônjuge é indiciado?
8. Um juiz, recebendo no processo a informação
de que o promotor do caso que preside é casado com uma das principais
suspeitas, poderia ter ignorado o fato e não ter determinado o afastamento do
mesmo por suspeição, conforme pedido formal?
9. Um juiz poderia despachar favoravelmente à
petição desse promotor apontado como não isento por suspeição, para que não se
permitisse o acesso da Polícia Federal às contas bancárias que teriam recebido
remessas provenientes das contas abertas pela esposa desse mesmo promotor,
quando esta era gerente da agencia bancária investigada?
10. O doleiro que
operacionalizou as remessas e confessou a autoria, poderia ter deixado de ser
condenado no caso BANESTADO e agora receber o benefício da delação premiada na
OPERAÇÃO LAVAJATO?
Essas
dez perguntas parecem genéricas.
Mas
quem acompanha os casos BANESTADO e LAVAJATO sabe que não são. Afinal quem
acompanha os dois casos sabe que tanto o doleiro delator beneficiado, como o
promotor federal suspeito de falta de isenção e o juiz federal dos dois casos,
são exatamente as mesmas pessoas.
Como
engenheiro, experimentei calcular a probabilidade de que três pessoas
quaisquer, nessas mesmas posições se encontrassem novamente em um mesmo caso.
Fui
buscar então saber quantos juízes e promotores federais existem no Brasil. A
menos de que as informações que recebi de meu advogado estejam erradas, no
Brasil existem aproximadamente 2000 juízes e 1100 promotores federais. E os
delatores da Operação Lavajato, beneficiados com o perdão e diminuição da pena
são até agora 12.
Para
obter a probabilidade da ocorrência de um fato com esses três condicionantes, (
mesmo Juiz, mesmo promotor e mesmo doleiro ) basta multiplicar o inverso desses
três números.
O
resultado foi: uma vez, em cada 26 milhões de casos.
Como
eu não acredito em coincidências, mas apenas na Providência Divina, é que fiz
essas dez perguntas ao meu advogado.
Mas
se algum outro advogado, algum do Conselho Federal da OAB, seu presidente Cláudio
Lamachia, por exemplo, quiser responder, seria muito bom. Acho que essa seria
uma das finalidades da OAB, inscrita nos seus estatutos.
Aproveitando
a oportunidade, o eminente causídico o Dr Lamachia, titular da conceituada
empresa Lamachia e Advogados, de Porto Alegre, poderia responder a mais essas
outras quatro perguntas:
1. Pode um presidente da republica ter seu
mandato cassado em processo de impeachment sem que contra ele exista crime de
responsabilidade provado?
2. Seria conveniente para o exercício, de
agora em diante, da nobre profissão de advogado, que a Ordem dos Advogados do
Brasil defendesse o impeachment de presidente da republica sem estar presente a
condição de existir crime nessas condições?
3. Seria essa a única e mais correta maneira
de que os adversários do atual governo que ocupam cargos na OAB possam exercer
o seu sagrado direito de usar todo seu saber jurídico para fazer valer suas
opiniões políticas?
4. Estaria o Dr Lamachia disposto a fazer à
nobre classe dos advogados, que soma mais de 800 mil profissionais em todo o
Brasil, uma Consulta Pública sobre o assunto? Ou seja uma consulta sobre como a
OAB de Sobral Pinto e de tantos atos históricos em defesa da democracia deveria
se posicionar nesse momento?
5. Ou a impressão de que existiu uma
aligeirada decisão política de sua direção nesse caso, deveria continuar a
contaminar esse respeitado histórico de bons serviços prestados à nação e à
Democracia?
http://www.brasil247.com/pt/247/brasilia247/222778/Em-carta-aberta-engenheiro-desafia-Lamachia-da-OAB.htm
Nenhum comentário:
Postar um comentário