terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

PRISÃO ANTECIPADA. STF ADOTOU POSIÇÃO CONSERVADORA E REGRESSISTA, AFIRMA CELSO DE MELLO

Ao permitir a prisão de réus cujo processo ainda não transitou em julgado, o Supremo Tribunal Federal adotou uma posição conservadora e regressista. Quem diz isso é o ministro que ocupa há mais tempo uma cadeira da corte, o decano Celso de Mello. O polêmico julgamento do último dia 17, diz o ministro, "perigosamente parece desconsiderar que a majestade da Constituição jamais poderá subordinar-se à potestade do Estado".

Em seu voto, o ministro é direto ao afirmar que nenhuma execução de condenação criminal no Brasil, "mesmo se se tratar de simples pena de multa", pode ser implementada sem a existência do título judicial definitivo, resultante do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. E não há fundamento jurídico (de caráter legal ou de índole constitucional) que possa mudar tal questão, prevista no inciso LVII do artigo 5º da Constituição.
Nem mesmo uma simples pena de multa pode ser aplicada sem o fim do devido processo legal, diz Celso de Mello.

Celso de Mello foi um dos quatro ministros que votaram contra a mudança de entendimento, ao deferir o Habeas Corpus 126.292. A maioria de seus colegas discordou dele, e a corte mudou sua jurisprudência, passando a permitir que, depois de decisões de segundo grau que confirmem condenações criminais, a pena de prisão já seja executada.

O ministro ressalta, em seu voto, que a presunção de inocência “representa uma notável conquista histórica dos cidadãos em sua permanente luta contra a opressão do Estado e o abuso de poder”. E essa garantia, continua, diferencia democracias de regimes autoritários. Como exemplo, o ministro lembra que, no Estado Novo (1937-1945), os brasileiros tinham que provar que eram inocentes.

O membro mais antigo do STF deixa claro que tal princípio não deixa a sociedade à mercê de acusados perigosos, pois estes podem permanecer encarcerados no curso de investigações e ações criminais por meio de prisões cautelares.

Essa regra, inclusive, não é uma anomalia brasileira, destacou Celso de Mello, rebatendo os argumentos de que tal garantia seria uma "jabuticaba". Ele lista alguns dos diplomas internacionais de direitos humanos que preveem a presunção da inocência, como a Declaração Universal dos Direitos da Pessoa Humana; a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia; a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos; a Declaração Islâmica sobre Direitos Humanos; e a Convenção Americana de Direitos Humanos.

De acordo com o magistrado, a culpa de um acusado só será declarada após a polícia e o Ministério Público demonstrarem-na e a Justiça concluir que a exposição desses órgãos reflete a realidade.

“Isso significa, portanto, que inquéritos policiais em andamento, processos penais ainda em curso ou, até mesmo, condenações criminais sujeitas a recursos (inclusive aos recursos excepcionais interpostos para o Superior Tribunal de Justiça e para o Supremo Tribunal Federal) não podem ser considerados, enquanto episódios processuais suscetíveis de pronunciamento absolutório, como fatores de descaracterização desse direito fundamental proclamado pela própria Constituição da República”, argumentou o ministro.

Com isso, Celso de Mello votou pela manutenção da jurisprudência do Supremo, acompanhando a divergência aberta por Marco Aurélio. Rosa Weber e o presidente da corte, Ricardo Lewandowski, também ficaram entre os vencidos.

http://www.conjur.com.br/2016-fev-23/stf-adotou-posicao-conservadora-regressista-celso-mello?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter


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