A
TAM Linhas Aéreas S.A. foi condenada a indenizar mãe e filha que foram
impedidas de permanecer em aeronave e decolar, sem motivo justo. O
desembargador Geraldo Gonçalves da Costa, em decisão monocrática, reformou
parcialmente a sentença do juízo da 18ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia,
majorando o valor indenizatório de R$ 8 mil para R$ 20 mil.
As
duas interpuseram apelação cível alegando que a quantia fixada a título de
indenização por dano moral deve ser modificada, visto que é mínima diante das
duas horas que passaram sendo ameaçadas e da situação vexatória na presença dos
demais passageiros. O desembargador verificou que a existência do dano moral
experimentado é incontestável, uma vez que a companhia aérea não teve nenhum
motivo para impedir que a mãe e a filha, esta última portadora de doença grave
e utilizando aparelho respiratório essencial para se manter viva, permanecessem
na aeronave.
Em
relação à indenização por danos morais, explicou que a estipulação de valor
indenizatório deve possuir caracteres compensatórios, punitivos e pedagógicos,
sempre atento a diretrizes seguras de proporcionalidade e de razoabilidade, não
podendo configurar enriquecimento indevido ou penalidade de insignificante
dimensão. “Verifica-se, in casu, que o valor de R$ 8 mil, fixado a título
compensatório, não foi arbitrado em consonância com os princípios da razoabilidade
e proporcionalidade, não guardando estrita correlação com as provas dos autos,
mormente considerando o caráter pedagógico da medida, que deverá ser suficiente
apta a inibir novas condutas de empresas que prestam serviço de má qualidade e
trazem transtornos aos consumidores”, afirmou o magistrado. Dessa forma, fixou
a verba indenizatória por danos morais em R$ 20 mil.
Não
consta o número do processo.
Fonte:
TJGO
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://jornaldaordem.com.br/noticia-ler/empresa-aerea-tera-indenizar-mae-e-filha-impedidas-permanecerem-em-aeronave-sem-motivo-justo/39146?utm_campaign=&utm_content=Empresa+a%C3%A9rea+ter%C3%A1+de+indenizar+m%C3%A3e+e+filha+impedidas+de+permanecerem+em+aeronave+sem+motivo+justo+-+JO+%281%29&utm_medium=email&utm_source=EmailMarketing&utm_term=JORNAL+DA+ORDEM+-+Edi%C3%A7%C3%A3o+2.538+-+28.01.2016
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