segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

COMPROVAÇÃO NECESSÁRIA. FORNECIMENTO DE REMÉDIO VIA JUSTIÇA REQUER RELATÓRIO MÉDICO PERIÓDICO

Pacientes que conseguiram na Justiça o direito de receber medicamentos de uso regular devem apresentar periodicamente um relatório médico que confirme a necessidade de continuar a receber a substância. O entendimento é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que analisou casos vindos do Distrito Federal e Bahia e acolheu argumentos da Advocacia-Geral da União. A decisão ressaltou que, caso os documentos fossem apresentados nos autos dos processos, e se confirmada a situação que motivou a propositura da ação, a liminar voltaria a ter efeito.

Nos dois casos, os pacientes acionaram a União judicialmente para obter gratuitamente medicamentos de uso contínuo. As liminares foram concedidas, mas, posteriormente, a AGU apresentou recursos nos processos para que fosse cumprida a determinação de juntar aos autos relatório e receituário médicos atualizados.

A Advocacia-Geral argumentou que, embora os requisitos para fornecimento dos medicamentos estivessem presentes na época da decisão, não se configurou fundado risco de dano irreparável ou de difícil reparação que justificasse a concessão do benefício por meio de liminar.

Isso porque os advogados públicos que atuaram nos casos indicaram que os autores das ações foram intimados, em despacho do juiz, a apresentarem os documentos no prazo de dez dias, mas a entrega não ocorreu. Em razão disso, entenderam ser desnecessária a continuidade do fornecimento. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Processos 0017069-54.2012.4.01.3300/BA e 0021256-62.2013.4.01.3400/DF - TRF1

Revista Consultor Jurídico

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