Pacientes
que conseguiram na Justiça o direito de receber medicamentos de uso regular
devem apresentar periodicamente um relatório médico que confirme a necessidade
de continuar a receber a substância. O entendimento é do Tribunal Regional Federal
da 1ª Região, que analisou casos vindos do Distrito Federal e Bahia e acolheu
argumentos da Advocacia-Geral da União. A decisão ressaltou que, caso os
documentos fossem apresentados nos autos dos processos, e se confirmada a
situação que motivou a propositura da ação, a liminar voltaria a ter efeito.
Nos
dois casos, os pacientes acionaram a União judicialmente para obter
gratuitamente medicamentos de uso contínuo. As liminares foram concedidas, mas,
posteriormente, a AGU apresentou recursos nos processos para que fosse cumprida
a determinação de juntar aos autos relatório e receituário médicos atualizados.
A
Advocacia-Geral argumentou que, embora os requisitos para fornecimento dos
medicamentos estivessem presentes na época da decisão, não se configurou
fundado risco de dano irreparável ou de difícil reparação que justificasse a
concessão do benefício por meio de liminar.
Isso
porque os advogados públicos que atuaram nos casos indicaram que os autores das
ações foram intimados, em despacho do juiz, a apresentarem os documentos no
prazo de dez dias, mas a entrega não ocorreu. Em razão disso, entenderam ser
desnecessária a continuidade do fornecimento. Com informações da Assessoria de
Imprensa da AGU.
Processos
0017069-54.2012.4.01.3300/BA e 0021256-62.2013.4.01.3400/DF - TRF1
Revista
Consultor Jurídico
http://www.conjur.com.br/2016-fev-29/fornecimento-remedio-via-justica-requer-laudo-medico-periodico?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter
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