segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

AUTOESCOLA INDENIZARÁ JOVEM ASSEDIADA POR INSTRUTOR

Durante a aula o instrutor passou a ter comportamentos estranhos, com excesso de elogios e carícias insistentes. A autora decidiu gravar aos assédios e registrar boletim de ocorrência. A autoescola não apresentou defesa.

O valor da indenização que uma autoescola deverá pagar a jovem assediada por instrutor foi majorado pela 2ª Turma Recursal Cível. A quantia de R$ 1,5 mil, fixada em decisão de 1º grau, passou para R$ 5 mil.

“A revelia da ré acarreta a presunção de veracidade da narrativa da inicial, notadamente, no tocante ao assédio praticado contra a autora por preposto da ré, instrutor de autoescola, assim como da deficiência do serviço prestado pela recorrida”, afirmou o juiz Carlos Eduardo Prataviera, relator do recurso. A turma julgadora considerou que a quantia de R$ 1,5 mil era “irrisória diante das circunstâncias do caso”.

O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos juízes Antonio Santoro Filho e Cláudio Salvetti D’ Angelo.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJSP

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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