Durante
a aula o instrutor passou a ter comportamentos estranhos, com excesso de
elogios e carícias insistentes. A autora decidiu gravar aos assédios e
registrar boletim de ocorrência. A autoescola não apresentou defesa.
O
valor da indenização que uma autoescola deverá pagar a jovem assediada por
instrutor foi majorado pela 2ª Turma Recursal Cível. A quantia de R$ 1,5 mil,
fixada em decisão de 1º grau, passou para R$ 5 mil.
“A
revelia da ré acarreta a presunção de veracidade da narrativa da inicial,
notadamente, no tocante ao assédio praticado contra a autora por preposto da
ré, instrutor de autoescola, assim como da deficiência do serviço prestado pela
recorrida”, afirmou o juiz Carlos Eduardo Prataviera, relator do recurso. A
turma julgadora considerou que a quantia de R$ 1,5 mil era “irrisória diante
das circunstâncias do caso”.
O
julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos juízes Antonio
Santoro Filho e Cláudio Salvetti D’ Angelo.
O
número do processo não foi divulgado.
Fonte:
TJSP
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/autoescola-indenizara-jovem-assediada-por-instrutor/39244?utm_campaign=&utm_content=Autoescola+indenizar%C3%A1+jovem+assediada+por+instrutor+-+JO+%281%29&utm_medium=email&utm_source=EmailMarketing&utm_term=Jornal+da+Ordem+Edi%C3%A7%C3%A3o+2.547+-+Editado+em+Porto+Alegre+em+15.02.2016
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