Não
cabe ao Ministério Público eleger culpados ou escolher as provas que vai usar
de acordo com sua vontade de incriminar ou absolver. O papel do órgão é chegar
à verdade, pois, além de órgão de acusação, é fiscal da lei. Essa é a opinião
do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus
Vinicius Furtado Coêlho, que comentou, em entrevista à ConJur, reportagem que
mostra como um trecho da delação de Paulo Roberto Costa foi omitido de sua transcrição.
Preocupações
expostas em carta de advogados sobre a "lava jato" devem ser
apreciadas, diz Marcus.
Marcus
Vinicius frisa que não fala sobre o caso concreto, mas é enfático ao dizer que
não cabe ao Ministério Público Federal suprimir trechos relevantes de uma
degravação. O presidente da OAB aponta que cabe à Ordem garantir o pleno
respeito à liberdade do exercício da profissão, com a proteção das
prerrogativas dos advogados em todos os casos.
Ainda
em relação à famigerada operação “lava jato”, Marcus Vinicius falou à ConJur
sobre a carta assinada por mais de uma centena de advogados critica de forma
dura e incisiva a maneira como estão sendo conduzidos os processos na operação.
A carta elenca diversos fatores como “graves vícios” que terão “consequências
nefastas para o presente e o futuro” da Justiça.
Para
o presidente da Ordem, Os advogados exerceram o legítimo direito à liberdade de
expressão, constitucionalmente garantida. “As preocupações constantes no
manifesto devem ser apreciadas pelas instâncias do Judiciário”, afirma.
Leia
a entrevista:
ConJur
— Qual a sua opinião sobre a condução da operação “lava jato”?
Marcus
Vinicius — A OAB não comenta casos concretos, porque não tem acesso aos autos,
não está habilitada e não é seu papel defender os clientes dos advogados. Cabe
à Ordem garantir o pleno respeito à liberdade do exercício da profissão, com a
proteção das prerrogativas dos advogados em todos os casos, de réus pobres ou
ricos.
ConJur
— Como a OAB avalia o manifesto lançado pelos advogados criminalistas, sobre os
erros da “lava jato”?
Marcus
Vinicius — Os advogados exerceram o legítimo direito à liberdade de expressão,
constitucionalmente garantida. Eles não podem ser admoestados por tal motivo. A
OAB, reitero, não possui a função de aplaudir ou condenar o mérito de decisões
judiciais. As preocupações constantes no manifesto devem ser apreciadas pelas
instâncias do Judiciário.
ConJur
— Sobre a recente revelação de que o Ministério Público Federal suprimiu da
transcrição do depoimento de um delator um trecho que poderia inocentar o réu,
Marcelo Odebrecht, o que a OAB tem a dizer?
Marcus
Vinicius — Não conheço a realidade dos autos, nem vou me manifestar sobre o
caso concreto. Contudo, falando em tese, não é adequada a postura do Ministério
Público que venha a ocultar provas ou suprimir trechos relevantes de uma
degravação. O Ministério Público deve estar comprometido com a verdade real dos
fatos e não pode eleger culpados ou escolher provas. Ele é mais do que órgão de acusação, é fiscal
da lei e deve ser também tutor dos direitos fundamentais.
Por
Marcos de Vasconcellos
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2016-jan-19/mp-nao-suprimir-trecho-delacao-presidente-oab
Nenhum comentário:
Postar um comentário