Homem
que agrediu filha é condenado com base na lei Maria da Penha. Defesa argumentou
que o réu apenas empregou meio corretivo para educá-la, mas o argumento não foi
aceito pela 15ª câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A pena foi fixada em três meses de detenção, no regime aberto.
De
acordo com o processo, a vítima teria brigado com a irmã mais nova. Por essa
razão, o acusado passou a agredir a filha mais velha, golpeando-a com murros e
pisando em seu rosto e suas costelas, além de tentar enforcá-la. A jovem
conseguiu se desvencilhar e se trancou no banheiro, de onde ligou para a
polícia.
A
defesa recorreu ao TJ/SP alegando que a aplicação da lei 11.340/06 deveria ser
afastada, uma vez que o réu é genitor da vítima e apenas empregou meio
corretivo para educá-la. A tese, no entanto, não convenceu a turma julgadora.
"Foi
correta a aplicação da lei Maria da Penha ao caso, visto que as agressões foram
perpetradas pelo réu, contra vítima do sexo feminino, que residia no mesmo
local que o agressor e com ele mantinha laços familiares", escreveu o
desembargador Willian Campos, relator do recurso, em seu voto.
O
magistrado também ressaltou que no laudo pericial constou que a vítima sofreu
lesões no rosto e no braço, compatíveis com suas declarações.
"Incabível
a alegação do réu de que teria agido sob o manto do exercício regular do
direito, uma vez que não se limitou a corrigir sua filha, pelo contrário,
agrediu-a violentamente, extrapolando o denominado direito de correção, usado
na educação dos filhos."
Os
desembargadores Encinas Manfré e Ricardo Sale Júnior também compuseram a turma
julgadora. A votação foi unânime.
O
número do processo não foi divulgado.
Fonte:
Migalhas
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/homem-que-agrediu-filha-e-condenado-base-na-lei-maria-penha/39070?utm_campaign=JORNAL+DA+ORDEM+21%2F01%2F16&utm_content=Homem+que+agrediu+filha+%C3%A9+condenado+com+base+na+lei+Maria+da+Penha+-+JO+%281%29&utm_medium=email&utm_source=EmailMarketing&utm_term=JORNAL+DA+ORDEM
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