Um
imigrante palestino que era alvo de ofensas no ambiente de trabalho em razão de
sua origem étnica deverá ser indenizado por danos morais. O empregado, que
prestava serviços em um supermercado de Curitiba, era chamado pelos superiores
hierárquicos de "Bin Laden", "homem-bomba" e "terrorista",
entre outros termos. A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
(PR), que proferiu a decisão, fixou a indenização em R$ 4 mil. Da decisão ainda
cabe recurso.
O
empregado, em razão de sua origem e sotaque, recebeu diversos apelidos do
gerente-geral e do encarregado da seção de vendas. O trabalhador insistia para
não se referirem a ele dessa forma, mas os superiores hierárquicos continuaram
com os apelidos, mesmo na frente dos colegas e de clientes. O tratamento dado
ao funcionário perdurou até a sua demissão.
O
trabalhador procurou a Justiça requerendo indenização por danos morais
"decorrente da conduta antijurídica dos prepostos da empresa". O
supermercado negou a ocorrência dos fatos. Afirmou ainda que existe um canal de
comunicação por meio do qual o funcionário poderia ter reclamado, inclusive de
forma anônima, o que não foi feito.
Contrariando
as negativas da empresa em relação às ofensas, as provas testemunhais reunidas
no processo confirmaram as alegações do trabalhador. A 6ª Turma do TRT-9
destacou que a conduta dos representantes da empresa foi "ilícita". O
colegiado afirmou que foram desrespeitados os direitos e garantias individuais
constitucionalmente assegurados, "notadamente a proteção à imagem e à
honra".
De
acordo com a turma, a conduta foi agravada pelo fato de terem atribuído ao
funcionário apelidos que fazem referência a terrorismo, "o que por certo
impinge dose elevada de conotação pejorativa à pessoa que é assim
chamada", ressaltou o colegiado.
O
relator do acórdão, desembargador Francisco Roberto Ermel, complementou o
argumento frisando que a situação é ainda mais "repugnante" pelo fato
de os apelidos terem sido criados e proferidos por superiores hierárquicos, com
insistência, e na frente de fregueses, "inclusive ocasionando situações em
que clientes vinham perguntar — em referência ao trabalhador — se este era o
'homem-bomba'".
Com
informações da Assessoria de Imprensa do TRT-9.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2016-jan-19/palestino-apelidado-bin-laden-chefe-indenizado?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter
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