Acolhendo
um Habeas Corpus escrito de próprio punho pelo réu, o Supremo Tribunal Federal
determinou o fim da prisão preventiva de um motoboy acusado de roubo — ele
estava preso desde junho de 2015 do ano passado na cidade de São Paulo. A
decisão foi tomada pelo ministro Ricardo Lewandoski, presidente do STF, durante
o plantão da corte.
Segundo
o ministro, a jurisprudência do Supremo não admite a decretação da custódia
cautelar baseada na gravidade abstrata do delito ou na afirmação genérica de
que o acusado oferece perigo à sociedade.
O
motoboy de 28 anos teve a prisão decretada pelo juízo da 16ª Vara Criminal de
São Paulo. No pedido, alegou que tem bons antecedentes, residência fixa e
emprego com carteira assinada. Sustentou que, mesmo preenchendo requisitos para
responder ao processo em liberdade, está preso há vários meses no Centro de
Detenção Provisória IV de Pinheiros.
Requisitos
não demonstrados
Por
ser incabível o questionamento da decisão de primeira instância diretamente no
STF, o ministro não conheceu do HC, mas concedeu a ordem de ofício. De acordo
com Lewandowski, os requisitos previstos no artigo 312 do Código Processual
Penal para a decretação da prisão não foram concretamente demonstrados.
“Segundo
remansosa jurisprudência desta Suprema Corte, não bastam a gravidade do crime e
a afirmação abstrata de que o réu oferece perigo à sociedade para justificar-se
a imposição da prisão cautelar ou a conjectura de que, em tese, a ordem pública
poderia ser abalada com a soltura do acusado”, afirmou.
O
ministro explicou que STF tem rejeitado, de forma reiterada, a prisão
preventiva baseada apenas na gravidade do delito, na comoção social ou em
eventual indignação popular dele decorrente. Citou ainda decisão no HC 96793,
que tratou de caso análogo ao dos autos.
A
decisão garante a liberdade ao acusado até o julgamento definitivo da ação
penal a que responde, sem prejuízo da fixação, pelo juízo processante, de
medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP, caso entenda necessário.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do STF.
HC
132488.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2016-jan-14/motoboy-redigiu-hc-proprio-punho-liberdade
Nenhum comentário:
Postar um comentário