quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

MAIORIDADE CIVIL DOS FILHOS NÃO EXTINGUE AUTOMATICAMENTE O DEVER DE PAGAR ALIMENTOS

A premissa baseou decisão da 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC, no qual um pai buscava se exonerar da obrigação sem provas de que o herdeiro não necessitava mais do auxílio.

O pagamento de pensão alimentícia não se extingue de forma automática após o beneficiário alcançar a maioridade civil. A premissa baseou decisão da 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC, em agravo sob a relatoria do desembargador Marcus Túlio Sartorato, através do qual um pai buscava se exonerar da obrigação com essa justificativa. Para o magistrado, sem provas efetivas de que o filho não necessita mais de tal auxílio, o ascendente deverá continuar a honrá-lo.

"O advento da maioridade não extingue, de forma automática, o direito à percepção de alimentos, mas esses deixam de ser devidos em face do poder familiar e passam a ter fundamento nas relações de parentesco, em que se exige a prova da necessidade do alimentado", explicou.

Se ausentes as provas de que o filho não precisa mais dos valores, complementou, estes serão honrados por força do dever de solidariedade previsto no Código Civil, e até mesmo como consequência do dever de educar o descendente.

A decisão foi unânime.

Fonte: TJSC

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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