A
premissa baseou decisão da 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC, no qual um pai
buscava se exonerar da obrigação sem provas de que o herdeiro não necessitava
mais do auxílio.
O
pagamento de pensão alimentícia não se extingue de forma automática após o
beneficiário alcançar a maioridade civil. A premissa baseou decisão da 3ª
Câmara de Direito Civil do TJSC, em agravo sob a relatoria do desembargador
Marcus Túlio Sartorato, através do qual um pai buscava se exonerar da obrigação
com essa justificativa. Para o magistrado, sem provas efetivas de que o filho
não necessita mais de tal auxílio, o ascendente deverá continuar a honrá-lo.
"O
advento da maioridade não extingue, de forma automática, o direito à percepção
de alimentos, mas esses deixam de ser devidos em face do poder familiar e
passam a ter fundamento nas relações de parentesco, em que se exige a prova da
necessidade do alimentado", explicou.
Se
ausentes as provas de que o filho não precisa mais dos valores, complementou,
estes serão honrados por força do dever de solidariedade previsto no Código
Civil, e até mesmo como consequência do dever de educar o descendente.
A
decisão foi unânime.
Fonte:
TJSC
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/maioridade-civil-dos-filhos-nao-extingue-automaticamente-dever-pagar-alimentos/39104?utm_campaign=&utm_content=Maioridade+civil+dos+filhos+n%C3%A3o+extingue+automaticamente+o+dever+de+pagar+alimentos+-+JO+%281%29&utm_medium=email&utm_source=EmailMarketing&utm_term=Jornal+da+Ordem
Nenhum comentário:
Postar um comentário